Escrito por: CUT NACIONAL

Nota sobre a venda de jogos da raspadinha por pessoas com deficiência

A CUT, por meio do seu Coletivo Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras com Deficiência, manifesta a sua contrariedade a essa medida que supostamente traria benefícios às pessoas com deficiência

Reprodução

No dia 24 de março foi noticiado nos sites de notícia a informação que o Ministério da Fazenda está em fase de finalização do decreto para reativar a Lotex, conhecida como Raspadinha, no qual prevê que apenas pessoas com deficiência venderão o produto. Desde então, esperávamos que fosse realizado um processo de consulta ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), que tem a prerrogativa de se manifestar sobre as políticas públicas a serem implementadas pelo Governo Federal, bem como à Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e às Centrais Sindicais.

A Central Única dos Trabalhadores, por meio do seu Coletivo Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras com Deficiência, manifesta a sua contrariedade a essa medida que supostamente traria benefícios às pessoas com deficiência, mas cujo resultado é a imposição de trabalho precarizado a este segmento, o aprofundamento das discriminações e do capacitismo, além de contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Esta medida confronta os direitos que as pessoas com deficiência conquistaram ao longo de décadas de luta por inclusão e por trabalho decente. As pessoas com deficiência devem ser incluídas no trabalho como as demais pessoas, em diversas áreas e funções, e o mecanismo para isso é o cumprimento da Lei de Cotas. Portanto, as pessoas com deficiência não devem ter determinação de trabalho exclusivo pois isto contradiz o que prevê a Convenção e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ademais, várias questões que precisam ser respondidas sobre a forma de contratação, remuneração, jornada e local de trabalho, segurança, condições de acessibilidade e a situação das pessoas que recebem o benefício de prestação continuada em relação à renda auferida com a venda dos jogos.

Reivindicamos a imediata suspensão dos encaminhamentos desta Medida Provisória bem como consulta e parecer tanto do CONADE como da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Ministério do Trabalho e Emprego e às Centrais Sindicais.

 

Somos Forte. Somos CUT.

Aparecido Donizeti da Silva
Secretário Geral

Jandyra Uehara
Secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos

Sérgio Nobre
Presidente da CUT Nacional