Escrito por: Redação CUT

Nova lista do trabalho escravo consta 176 nomes, entre eles, o do cantor Leonardo

Lista do Ministério do Trabalho e Emprego tem 176 nomes de empresas acusadas de promover trabalho análogo à escravidão. Na fazenda do cantor Leonardo foram resgatados um adolescente e mais cinco trabalhadores

Sérgio Carvalho/ MTE - Arquivo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (7) a atualização da lista do trabalho escravo no Brasil, cadastro que torna públicos os nomes de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelo crime, após operações de resgate de trabalhadores feitas pelo governo federal. Ao todo são 176 nomes na lista, que é atualizada a cada seis meses. Confira aqui.

Desde maio de 1995 quando foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, mais de 63,5 mil trabalhadores e/ou trabalhadoras foram resgatados.

Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada. A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.

Entre os nomes da nova lista está o do cantor Leonardo, cujo nome de batismo é Emival Eterno da Costa. Foi em novembro do ano passado que auditores fiscais do trabalho encontrarem em sua fazenda Talismã, em Jussara, no interior de Goiás, um adolescente de 17 anos e outros cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão. Além das seis pessoas resgatadas, outras 12 foram encontradas trabalhando sem carteira assinada “na mais completa informalidade”, diz o documento do MTE.

Os trabalhadores dormiam em uma casa abandonada, onde não havia água potável, banheiro e camas – o espaço para deitar era improvisado com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O local também tinha sido tomado por insetos e morcegos, e exalava um “odor forte e fétido”, descreve o relatório de fiscalização acessado pelo Repórter Brasil.

MTE/ ReproduçãoAlojamentio dos trabalhadores na fazenda de Leonardo

O trabalho começava bem cedo às sete da manhã e consistia em arrancar pedras raízes e tocos de árvores, mas não havia nenhum equipamento de proteção, as refeições eram feitas embaixo de uma árvore e a água era armazenada em quatro garrafas térmicas. 

Metade dos empregados estava trabalhando há 12 dias sem descanso. “Trabalhava de domingo a domingo”, contou o adolescente. Os fiscais alertam que a atividade pode ser enquadrada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, proibida para menores de 18 anos. “As tarefas típicas do preparo do terreno para o cultivo de soja devem ser consideradas extremamente danosas e prejudiciais”, diz o relatório. 

O que diz a defesa de Leonardo

Procurado pelo Repórter Brasil, o advogado Paulo Vaz, do cantor Leonardo, afirmou que o caso aconteceu em uma área arrendada em 2022,  na Fazenda Lakanka, contígua à Talismã, e que a responsabilidade pela contratação dos empregados era de um terceiro [o arrendatário]. “Tratava-se de uma área arrendada, todas essas pessoas tiveram as indenizações pagas e os processos se encontram arquivados”, disse. 

Um trabalhador que adoeceu após a chuva no alojamento disse que sabe que a propriedade “é do cantor Leonardo”.  Em depoimento aos fiscais, o gerente da fazenda afirmou que “o sr. Leonardo não comparece aos alojamentos dos trabalhadores, mas vem à sede da fazenda e depois vem pescar”. Segundo ele, “quem toma conta de tudo” é o irmão do cantor, Robson Alessandro Costa.

Segundo o relatório de fiscalização, a limpeza e preparação do local ainda seriam responsabilidades do cantor, motivo que levou Leonardo a ser identificado como empregador.

Inclusão no Cadastro de Empregadores

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.

O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. De acordo com a Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, empregadores flagrados pela Inspeção do Trabalho submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravidão podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União e, assim, integrar uma segunda relação, denominada Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, destinada àqueles que, embora flagrados cometendo a violação, assumem compromissos robustos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.

Com informações da Agência Gov.