Escrito por: Maurício Angelo / Observatório da Mineração

Novo Código de Mineração atende aos pedidos de Bolsonaro e Lira, diz  deputado

Discussões para reformar o Código de Mineração tem objetivo de fazer o setor extrativo alcançar até 10% do PIB, diz Evandro Roman (Patriota-PR), coordenador do Grupo de Trabalho responsável pela proposta

Igor Brandão / Agência Pará

O que motivou o Grupo de Trabalho da Câmara Federal, em querer alterar o Código de Mineração, em vigor no país desde 1967, não é segredo, diz o deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR), coordenador do grupo responsável pela proposta.

Segundo ele, a  pequena e a média mineração, onde entra o garimpo, “é um pedido do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL),para que nosso trabalho seja pensado para o micro, pequeno e médio minerador. Para que possamos dar segurança jurídica e previsibilidade a todo setor da mineração,  inclusive aos investidores estrangeiros, ressalto em entrevista ao Observatório de Mineração, por telefone.

Não por acaso existe um alinhamento “ideológico, político e legislativo” entre os deputados, afirmou o coordenador, que faz parte da Frente Parlamentar da Mineração (FPM), grupo que representa os interesses do setor mineral e que foi detalhado na primeira matéria da série. A FPM controlou do início ao fim as discussões para mudança da lei.

Hoje, incluindo petróleo e gás, o setor extrativo alcança cerca de 4% do PIB. A mineração, no entanto, responde por menos de 2% desse montante. Um crescimento tão significativo demanda uma mudança importante de regras e incentivos legislativos e financeiros.

O novo Código, no entanto, supostamente deixou de fora a discussão sobre mineração em terra indígena para não “atrapalhar” o trâmite do PL 191/2020, enviado por Jair Bolsonaro ao Congresso.

“Não discutimos mineração em terra indígena, senão isso contaminaria as discussões”, diz Roman. Para o deputado do Paraná, seria preciso regulamentar primeiro o que já existe e está posto para só depois entrar o que ainda não está na lei.

Em sua visão, se o PL que autoriza mineração em terra indígena for aprovado “sem atravessadores, como ONG’s”, respeitando “a vontade do índio e questões ambientais”, terá “um futuro grande”. E cita como exemplo positivo a discussão sobre cassino em terras indígenas nos Estados Unidos. Há controvérsias, como mostramos em uma série de matérias especiais.

versão apresentada por Greyce Elias (Avante-MG), relatora do Novo Código de Mineração, porém, mantém os títulos que foram adquiridos antes das demarcações de terras indígenas e unidades de conservação e diz no artigo 42-A que “em caso de criação de áreas que restringem as atividades minerárias, os requerimentos minerários anteriores à criação dessas áreas não serão indeferidos, mas sim, permanecerão bloqueados, no sistema da ANM, suspendendo todas as responsabilidades relacionadas ao referido processo minerário”.

Na sequência, o artigo 42-C prevê que caberá ao ministro de Minas e Energia dar a palavra final para resolver “conflitos de interesse”. No caso de não haver conflito de interesse entre a atividade de mineração e a atividade que determinou o bloqueio da área, diz o texto, “ambas poderão ser autorizadas”. Entra nessa previsão redes de energia elétrica, gasodutos, oleodutos, ferrovias, rodovias, termoelétricas, hidrelétricas e outros projetos.

O texto do novo Código mantém o caos de requerimentos na Agência Nacional de Mineração e coloca o interesse econômico de vários projetos acima do interesse socioambiental, com a decisão cabendo unicamente ao ministro de MME.

Criação de novas áreas de proteção obedecerá ao interesse minerário

Nota do Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, rede de uma série de ONGs e universidades, avalia que propostas antigas foram resgatadas no texto atual, incluindo o caso de criação de novas unidades de conservação.

O artigo 42-G diz que “é vedada a criação de unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, tombamentos e outras demarcações que restrinjam a atividade minerária sem que ocorra ampla discussão e participação da sociedade, da ANM e dos titulares de direitos minerários abrangidos por estas unidades, bem como análise de impacto econômico de que trata o art. 5º da Lei nº13.874, de 20 de setembro de 2019”.

Já o 58-A afirma que “cabe à ANM declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de mina, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários ou autorizados”.

Para o Comitê, “esse conjunto de propostas dificulta a criação de novas áreas de proteção ambiental, as demarcações de terras indígenas e quilombolas, bem como a criação de assentamentos de reforma agrária ou mesmo o planejamento urbano dos municípios”.

Quem compõe a Frente Parlamentar da Mineração (FPM)

Na FPM constam ainda além dos deputados Evandro Roman  e Greyce Elias,  quase todos os deputados que ocuparam a sub-relatoria de temas específicos.

É o caso de Ricardo Izar (PP-SP), presidente da FPM, que abordou minerais não-metálicos; Joaquim Passarinho (PSD-PA), que tratou de minerais metálicos; Evair Vieira de Melo (PP-ES), em rochas ornamentais, que recebeu R$ 50 mil em doações da ArcelorMittal em 2014; Da Vitória (Cidadania-ES), sobre leilões de áreas; Zé Silva (Solidariedade/MG) em barragens; e Jonathan de Jesus (Republicanos/RR), de lavra garimpeira, que recebeu R$ 100 mil da Cavalca Mineração em 2014. A exceção formal é o ruralista Nereu Crispim (PSL-RS), sub-relator de agregados da construção civil.