Escrito por: Secretaria de Relações Internacionais
A Reforma Trabalhista imposta pelo Governo Temer, projeto de uma elite descompromissada com a efetividade dos direitos trabalhistas, sofre duras críticas e derrotas no âmbito internacional. Por: Fabio Bon.
A CUT tem realizado grandes esforços no combate à Reforma Trabalhista. No âmbito internacional, o trabalho tem se pautado pela utilização de órgãos internacionais como espaços de denúncia e disputa de narrativa. Destacaremos nossa atuação junto à Organização dos Estados Americanos, OEA, e a Organização Internacional do Trabalho, OIT.
Na Conferência Internacional da OIT de 2017, todos nossos esforços foram destinados à inclusão do Brasil na Lista de Casos da Comissão de Aplicação de Normas. A inclusão de um país nessa lista possui repercussões práticas de natureza política, econômica e jurídica. O intuito era de pressionar o Governo a recuar. Foram feitas ações conjuntas com o MPT e com as demais centrais sindicais. No entanto, as negociações para a inclusão na lista falharam.
Já no fim de 2017, logramos realizar uma Audiência Pública junto à Comissão de Direitos Humanos da OEA para expor os retrocessos advindos com a Reforma Trabalhista, a retirada de direitos e a precarização generalizadas dos contratos de trabalho. Os membros da Comissão e a relatora especial para os Direitos Econômicos e Sociais se mostraram preocupados e abertos à submissão de demandas, novas audiências, e até intercâmbio pessoal para qualificar denúncias e procedimentos junto à OEA.
No início desse ano obtivemos uma vitória importante. Pelo calendário normal da OIT, o Brasil só poderia ser analisado novamente por violação à Convenção 98 no ano de 2020. No entanto, dada a urgência política e jurídica, utilizamos um mecanismo extraordinário para romper o calendário, e logramos que o Comitê de Peritos da OIT se manifestasse sobre a Reforma em seu relatório de 2018, o que possibilitaria a inclusão do Brasil na lista de Casos da Comissão de Aplicação de Normas desse ano.
A partir dessa conquista, o movimento sindical internacional, de forma uníssona, passou exigir a entrada do Brasil na lista, divulgada internamente como “lista suja da OIT”. Como foi de ampla divulgação, o Brasil não só entrou na lista, como a estratégia de como abordar o Caso perante a sociedade internacional foi exitosa.
Nesse momento, como consequência do Caso, o Governo Brasileiro está obrigado a realizar consultas tripartites efetivas e reportar sobre os resultados do processo além de dados concretos das consequências da Reforma ainda em 2018.
Sob o ponto de vista político, a derrota do governo foi imensa. O Brasil, aos olhos da OIT e da comunidade internacional, está junto do que chamamos “Bloco do Precariado”, integrado por países como Bangladesh, Índia e China, dentro outros notórios violadores de Direitos Humanos, especialmente Direitos Trabalhistas. Para a política econômica internacional, o fato de ter entrado na lista pode representar para o Brasil um grande entrave em negociações bilaterais e dificultar sua participação e ingresso em órgãos como a OCDE.
Apesar da repercussão internacional, queremos focar as consequências internas dessa ação. Três pontos fundamentais foram abordados: as negociações individuais entre empregadores empregados; o negociado sobre o legislado como forma de retirar direitos; e autônomo exclusivo.
Para o Comitê de Peritos da OIT, órgão técnico composto por juristas do mundo todo, a possibilidade de que negociações individuais excluam a aplicação das convenções coletivas e até mesmo da legislação, assim como negociado sobre o legislado em prejuízo dos trabalhadores, viola as Convenções 98 e 154, ambas ratificadas pelo Brasil. Essa constatação, abre uma gama de questionamentos possíveis para os Sindicatos, Ministério Público do Trabalho e juízes. Isso enfraquece ainda mais a Reforma do ponto de vista jurídico, possibilitando o ingresso de ações coletivas e individuais para cessar tais práticas. O mesmo destino se aplica ao “autônomo exclusivo”.
O central para o debate desses três pontos da reforma é a sua contradição com a obrigação do Estado Brasileiro de promover as negociações coletivas como forma de pacificar os anseios dos atores sociais. Como destacado pelo Comitês de Peritos, esses três pontos caminham na contramão dessa obrigação internacional e promovem as negociações individuais e a exclusão da aplicação dos instrumentos coletivos pactuados.
Para além das possibilidades de questionamento jurídico da reforma, o “Caso Brasil” impõe uma agenda positiva ao movimento sindical nacional. Os órgãos internacionais como OIT e OEA funcionam com base em fatos e eventos concretos de violação. Assim, essa vitória traz consigo um dever perante tais instituições de manter seus órgãos atualizados e informados. Ou seja, os sindicatos, e as demais entidades de grau superior devem manter a prática de encaminhar tais violações aos órgãos internacionais eles tenham o caldo jurídico-político necessário para subsidiar suas decisões.
A CUT, tendo esse quadro, está trabalhando de forma mais intensa junto aos ramos, sindicatos e o DIEESE para produzir e qualificar as pesquisas indispensáveis para as disputas que estão por vir. Para além disso, chamamos a todos os filiados a contribuir com esse processo com informações, denúncias e informes sobre os impactos da Reforma Trabalhistas em suas bases, em especial nas Negociações Coletivas, e colocamos nossa assessoria jurídica à disposição de todos e todas para esclarecimentos a atividades.
Para 2019, trabalhamos com a perspectiva de aumentar os espaços de articulação, denúncia e disputa. O “Caso Brasil” continuará vivo na OIT e buscaremos aprofundar o grau de reprovação às condutas do governo brasileiro. Na OEA, procuraremos construir um caso perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A luta não para.
Fabio Bon é Sócio da SKB advocacia e consultor da Secretaria de Relações Internacionais da CUT.