Letícia Alves
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmou em nota divulgada nesta sexta-feira (9) que solicitou ao governo brasileiro mais informações sobre as denúncias de violação à negociação coletiva. O direito é garantido nas Conveções 98, 151 e 154 e seria atingido pelas propostas presentes na reforma trabalhista.
A denúncia foi apresentada pela CUT e as outras cinco centrais sindicais reconhecidas no país (CSB, CTB, Força Sindical, UGT e Nova Central) durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que acontece em Genebra.
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A organização ressalta ainda que o Comitê de Peritos que se debruça sobre os casos incluídos na ‘lista longa’ da entidade continuará examinando a aplicação das convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.
Confira a nota abaixo:
Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do
Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:
A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, - possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
1. O
Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
2. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
3. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
4. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
5. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
6. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras
observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
7. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.