Escrito por: Andre Accarini
Empresas e órgãos do setor público têm regras exigidas por lei para manter ambientes confortáveis aos trabalhadores com proteção contra temperaturas extremas
Sol escaldante e calor extremo com temperaturas, em muitas cidades, acima dos 40°, mas com sensação térmica ainda mais alta. Consequência, entre outros fatores, da degradação da natureza pelo homem, as ondas de calor vividas em 2023 pelos brasileiros foram consideradas condições climáticas extremas e nessas situações, historicamente, as camadas mais impactadas são as mais vulneráveis economicamente, ou seja, a classe trabalhadora e os mais pobres, por falta de condições de se protegerem dos efeitos desses eventos climáticos.
O que diz a lei
É direito do trabalhador ter condições adequadas de trabalho, tanto em ambientes internos como externos. A advogada especialista em Direito do Trabalho, Luciana Lucena, sócia do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, explica que há normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR´s) que definem essas condições.
Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.
A NR 17 trata da ergonomia e condições de conforto no ambiente de trabalho fechado. “Ela determina medidas de controle de temperatura, velocidade do ar e da umidade para proporcionar conforto térmico aos trabalhadores”, explica a advogada.
A norma ainda determina que os ambientes devem observar parâmetros de temperatura, entre 18° e 25° para ambientes climatizados (com ar condicionado).
Nesses locais, que tenham ambiente climatizado e que tem trabalho coletivo, as empresas devem promover uma manutenção e controle adequado da limpeza, ou seja, fazer a higienização e a manutenção.
”Há o risco grande da chamada síndrome do edifício doente, que é quando uma pessoa fica doente e por conta do climatizador passa a doença para todos. As empresas devem eliminar os riscos para isso”, diz Luciana Lucena.
Já a NR 21 trata das condições de trabalho em ambientes externos, ou seja, para as atividades que são realizadas na rua, por exemplo, em veículos, ou que requerem o deslocamento dos trabalhadores.
“Nos ambientes abertos, a norma exige que os empregadores providenciem, além de EPI´s [equipamentos de proteção individual] específicos de cada categoria, a proteção contra a insolação, o calor ou o frio, a umidade, os ventos. Isso deve ser feito por meio de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores”, descreve a advogada.
Garantindo direitos
Luciana orienta os trabalhadores que não têm essas condições mínimas a cobrarem das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) onde houver, as condições necessárias. As CIPAS são organizadas pelos sindicatos das categorias e têm papel fundamental na melhoria da condição de trabalho dos brasileiros e brasileiras. Elas estão previstas na NR 5.
Caso não haja CIPA na empresa, a denúncia pode ser feita ao próprio sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Leia mais CIPA é fundamental para proteger saúde e garantir melhor condição de trabalho
Para quem valem as regras?
A advogada esclarece que as normas regulamentadoras são válidas para os trabalhadores formalizados com carteira assinada, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do setor público e do setor privado.
Trabalhadores terceirizados também fazem parte. As empresas terceirizadas, diz a advogada, “inclusive têm responsabilidade sobrea as condições de trabalho”.
Empregador responsável
As empresas privadas e os órgãos do serviço público cuja administração se preocupam com o ”fator vida”, devem adotar alguns cuidados a fim de proteger a integridade e a saúde de seus trabalhadores, em especial das condições climáticas extremas que estamos vivendo.
1 – Garantir a ventilação e a climatização dos ambientes de trabalho.
2 – Fornecer aos trabalhadores água potável em quantidade satisfatória
3 – Promover pausas em ambientes ventilados e frescos
4 – Fornecer EPI´s adequadas a trabalhadores que precisam estar em ambientes quentes
Informais
Por sua vez, os trabalhadores informais, que atuam por conta própria podem adotar alguns cuidados.
Atuação sindical
Trabalhador formalizados ou não que exercem suas funções em ambientes externos estão mais propensos aos riscos das ondas de calor. Pensando nesses trabalhadores, sindicatos têm atuado junto ao poder público para que medidas sejam tomadas. Alguns deles são os seguintes:
Na capital paulista, ainda em setembro deste ano, o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), cobrou da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) da Prefeitura Municipal medidas de proteção como hidratação e pausas em atividades que não podem ser descontinuadas; fornecimento de protetor solar, chapéus ou bonés, água e locais adequados; abrigos do sol; atendimento médico; melhoria na ventilação nos ambientes fechados, sobretudo onda há atendimento à população; e adoção de medidas de orientação à população para redução dos riscos.
O Sindipetro-SJC encaminhou um ofício para a Refinaria Henrique Lage (Revap), na semana passada, pedindo providências quanto aos riscos associados às altas temperaturas.
Entre as medidas, ações de comunicação com orientações de promoção à saúde, reforço na hidratação, com distribuição de isotônicos, definição de espaços para hidratação e disponibilização de protetor solar.
O Sindiviários de São Paulo mantém em seus canais de comunicação com os trabalhadores orientações para enfrentar as ondas de calor. Além disso orienta também para que os trabalhadores denunciem falta de condições ou de EPI´s.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba (SMetal), no interior de São Paulo, abriu um canal de denúncias no seu número oficial de whatsAPP (15) 99714-9534, caso a fábrica não se adeque às normas. O SMetal também orienta o trabalhador a buscar o Comitê Sindical de Empresa (CSE) da sua empresa.
O que vem por aí
A atual onda de calor, segundo os especialistas do Instituto Nacional de Meteorologia, o Inmet, deve perdurar até o início de janeiro, com temperaturas 5° mais altas do a que média habitual. Engana-se quem acha que o calor provoca apenas uma sensação térmica. Os impactos à saúde podem ser severos e em casos extremos, o calor pode até matar.
Fenômeno cada vez mais comum, o estresse térmico no ser humano é uma condição em que o corpo não consegue manter a temperatura ideal, de 36,5°. Se a temperatura externa for intensa e certos cuidados não forem adotados, o excesso de calor pode levar a pessoa à hipotermia que pode ser fatal. (Veja os cuidados abaixo).
Para detectar se o corpo está entrando nesta condição, de não conseguir controlar a temperatura própria (ocorre por exemplo, com por meio da transpiração), é preciso prestar atenção em alguns sintomas que começam a dar as caras. São eles:
Os primeiros cuidados são:
No entanto, é importante procurar atendimento o mais rápido possível, em especial em casos de desmaio. Caso a pessoa não consiga aliviar essa condição, o quadro pode evoluir para um choque térmico e até falência múltipla de órgãos.
Além do estresse térmico, há outras condições que podem afetar as pessoas, em especial trabalhadores que exercem suas funções em ambientes externos, ou seja, na rua. A Insolação é uma condição séria provocada pelo excesso de exposição ao sol e ao calor intenso. Ela acontece quando a temperatura corporal ultrapassa os 40°, fazendo com que o mecanismo de transpiração falhe e o corpo não consiga se resfriar.
A insolação faz com que a pessoa perca muita água, sais e nutrientes importantes para manutenção do equilíbrio do organismo. É importante lembrar que a condição da insolação está bastante associada ao clima quente e seco, mas também pode ocorrer em ambientes úmidos.
Os primeiros cuidados são: