Escrito por: Redação RBA
Grupo resgatado tinha sete pessoas oriundas do Piauí e exercia atividade em pedreiras no município de Mauá da Serra, sem equipamentos adequados e sem condições de alojamento
O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma operação de resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão no município de Mauá da Serra (PR), situado a 310 km de Curitiba, nos dias 27 e 28 de março.
Os trabalhos foram realizados em conjunto com auditores fiscais do Ministério do Trabalho e com o apoio da Polícia Federal. Foram resgatados 14 trabalhadores (sete deles oriundos do estado do Piauí), que exerciam suas atividades em pedreiras, sem equipamentos de proteção individual e sem treinamento para atividade de mineração.
Os trabalhadores utilizavam ferramentas manuais e explosivos para a execução dos serviços. Eles foram ouvidos pela equipe que realizou a operação e relataram que foram contratados sem o registro de contrato de trabalho, sendo pagos por produção.
O ambiente de trabalho encontrado durante a operação não contava com banheiros e não havia condições adequadas de descanso. Alguns dos trabalhadores estavam alojados em um curral adaptado, no qual os quartos não possuíam armário e os colchões haviam sido adquiridos pelos próprios trabalhadores, que também realizavam a higienização do ambiente.
Termo de Ajustamento de Conduta
Os responsáveis pela pedreira celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, concordando em reconhecer o vínculo empregatício com os trabalhadores resgatados e em realizar o pagamento das verbas trabalhistas e indenização por dano moral individual.
Os pagamentos começaram a ser realizados na última sexta-feira (31). Além disso, os empregadores se comprometeram a manter o devido registro do contrato de trabalho de seus empregados e a cumprir suas obrigações em relação à saúde e segurança do trabalho, intervalo intrajornada, fornecimento de ferramentas de trabalho, entre outras.
Em caso de descumprimento do acordo, os empregadores estarão sujeitos a multas de até 50 mil reais por cláusula descumprida.
Crime imprescritível
Nesta segunda-feira, a Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que o crime de trabalho análogo à escravidão seja considerado imprescritível – quando não há um limite temporal para punir esse crime.
O Código Penal prevê pena de dois a oito anos de prisão para quem age para reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
Com informações do MPT e do g1