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Pagamento de mais 2 parcelas do seguro-desemprego deve ser definido nesta quarta (4)

Reunião do Codefat que analisará proposta da bancada dos trabalhadores para o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego será realizada nesta quarta (4). Governo Bolsonaro quer pagar apenas R$ 600,00

Publicado: 03 Novembro, 2020 - 13h56 | Última modificação: 03 Novembro, 2020 - 14h01

Escrito por: Redação CUT

Roberto Parizotti
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Trabalhadores em busca de emprego

A reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que deve colocar em votação a proposta feita em julho deste ano, pela bancada dos trabalhadores do pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego a quem foi demitido sem justa causa entre março e julho, será realizada nesta quarta-feira (4).

A bancada do governo resiste à proposta e quer pagar de três a cinco parcelas de R$ 600,00 apenas para os trabalhadores que ao serem demitidos ainda não tinham direito ao seguro-desemprego. O Codefat é formado por uma bancada tripartite, formada pelos trabalhadores, empresários e governo federal. 

O representante da CUT no Codefat, Quintino Severo, e o economista Clovis Scherer, do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), entendem que é viável o pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego.

Em artigo, eles defendem que este é um momento do Conselho cumprir o objetivo principal do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)  que é a proteção ao  trabalhador contra a perda de renda causada pelo desemprego.

Leia a íntegra do artigo:

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), tem uma importante decisão a tomar esta semana, sobre o prolongamento do período de concessão do seguro-desemprego. A bancada representante dos trabalhadores no Codefat propõe o pagamento de mais duas parcelas do benefício, em novembro e dezembro, a quem foi demitido sem justa causa entre os dias 20 de março e 31 de julho deste ano. A medida se justifica pela gravidade da crise do desemprego, tem fundamentos jurídicos sólidos e existem recursos suficientes para seu custeio.

Hoje, o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador por período que vai de três a cinco meses dependendo da duração do emprego e do número de vezes que recorreu ao benefício. Portanto, o trabalhador que foi demitido no início da pandemia do coronavírus esgotou as parcelas a que tinha direito. Estima-se que 2,76 milhões de trabalhadores estão nessa situação pois foram demitidos entre 20 de março e 31 de julho e se habilitaram a receber o seguro-desemprego.

Outros benefícios sociais de enfrentamento dos impactos da pandemia tiveram sua duração prolongada, como é o caso do Auxílio Emergencial e do Benefício concedido a quem tem emprego com contrato suspenso ou jornada reduzida. Os beneficiários desses programas obtiveram garantia de renda, mesmo que parcial, até o final do ano. O mesmo não aconteceu com quem teve esgotadas as parcelas do seguro, encontrando-se no momento sem qualquer amparo.

O mercado de trabalho continua em crise profunda e as oportunidades de novo emprego e renda para esse trabalhador são escassas e muito disputadas. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) informam perda de meio milhão de postos de trabalho com carteira assinada entre março e setembro. O IBGE apurou diminuição de 4 milhões de empregos no setor privado com carteira entre o primeiro trimestre do ano e o trimestre encerrado em agosto, sem sinal de recuperação. A taxa de desemprego de 14,4% é recorde, assim como o são a taxa de desalentados e a proporção de pessoas que gostariam de trabalhar mais horas e não conseguem por falta de oportunidades. Ou seja, a fila dos desempregados aumentou enormemente.

A legislação emergencial do estado de calamidade, em particular a Emenda Constitucional do “estado de guerra”, permite que o CODEFAT aprove o prolongamento do seguro-desemprego. Além disso, o FAT tem recursos disponíveis em aplicações financeiras para custear esse benefício, cujas despesas serão de R$ 7,3 bilhões, sem afetar sua capacidade de financiar investimentos e programas de geração de emprego. Para efetivar a medida, além da aprovação pelo Conselho, será necessário que o governo abra crédito extraordinário em favor do FAT para que tais recursos sejam utilizados.

A pandemia causou a maior crise do mercado de trabalho de que se tem notícia na história do país. Hoje, a proporção de pessoas com ocupação ou emprego é menos da metade da população em idade para o trabalho. Por isso, diante desta crise sem precedentes, a reunião do Codefat desta quarta-feira (4) que irá definir em votação a proposta da bancada dos trabalhadores formada pela CUT e as centrais UGT, Força Sindical, Nova Central, CTB e CBS, do pagamento de mais duas parcelas do seguro-desemprego, é  um momento que ganha especial importância, que é o cumprimento pelo FAT de seu objetivo principal, a proteção ao  trabalhador contra a perda de renda causada pelo desemprego.