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Para consolidar a democracia participativa no País

Conselho Nacional das Cidades convoca o Senado a referendar decreto que institui a Política Nacional de Participação Social

Publicado: 31 Outubro, 2014 - 15h23 | Última modificação: 31 Outubro, 2014 - 16h44

Escrito por: CUT Nacional

Antonio Cruz/Agência Brasil
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O Plenário do Conselho Nacional das Cidades aprovou nesta sexta-feira (31) uma moção de apelo ao Senado Federal solicitando que a Casa referende o decreto presidencial 8.243/14 que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

Participaram da reunião o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e o ministro das Cidades, Gilberto Occhi, além do secretário nacional de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney.

Segundo o texto elaborado pelas organizações que compõem o Conselho, causa surpresa o fato de que alguns setores da sociedade, inclusive do Congresso Nacional, tenham se manifestado de forma equivocada sobre o referido decreto.

“Por incrível que pareça, foi aprovado um decreto legislativo na Câmara dos Deputados revogando o referido decreto presidencial [...] O posicionamento contrário à criação da Política e do Sistema Nacional de Participação Social só pode ter origem em setores contrários à consolidação da democracia e à transparência da gestão pública.”

O texto também ressalta que ao longo das décadas vivenciadas dentro do sistema democrático brasileiro, algumas experiências foram sendo implantadas e bem sucedidas, especialmente quando políticas passageiras de governo foram transformadas em políticas permanentes de estado. Estes sistemas, uma vez implantados têm suas ações continuadas e aprimoradas independentemente de quem for o governante eleito para os cargos executivos, bem como os parlamentares eleitos para a fiscalização de seus atos.

Solaney (de pé) destaca importância da Política Nacional de Participação SocialSolaney (de pé) destaca importância da Política Nacional de Participação Social“Se queremos, como todo cidadão brasileiro, a transparência e seriedade na aplicação do dinheiro público e que as políticas públicas atendam os interesses mais legítimos da sociedade brasileira, é imprescindível que cada ocupante de cargo público, democraticamente eleito para cumprir seu dever, tenha o direito e o dever institucional para ouvir as recomendações advindas dos segmentos da sociedade civil, de forma ordeira e respeitosa como está previsto no referido sistema.”

Confira abaixo à íntegra da moção de apelo endereçada ao Senado Federal:

 

Senhor Presidente,

Senhores Conselheiros

 

Após o término da ditadura militar, o Brasil vem experimentando o exercício da democracia, ampliando sua ação nos diferentes setores da sociedade. Além do exercício democrático conferido nas eleições gerais, para todos os níveis de poder, a democracia foi ganhando espaço em todas as relações observadas no convívio social. As associações, os sindicatos dos trabalhadores e patronais, as organizações não governamentais, as comunidades de bairros, enfim, uma série de agremiações foi surgindo no sentido de colocar em prática os princípios definidos pela corrente do pensamento democrático.

A Constituição de 1988 enaltece e fortalece o exercício e a prática da democracia participativa, onde os diferentes segmentos da sociedade teriam direito e oportunidade para serem ouvidos e respeitados. Mecanismos de participação foram previstos e acrescentados na carta magna, bem como em importantes leis de caráter nacional, como é o estatuto das cidades.

A Constituição de 1988, em especial no seu Artigo primeiro, estabelece o exercício e a prática da democracia participativa, onde os diferentes segmentos da sociedade teriam direito e oportunidade para serem ouvidos e respeitados. Mecanismos de participação foram previstos e acrescentados na carta magna, bem como em importantes leis de caráter nacional, como é o estatuto das cidades.

Entretanto, no exercício de seus mandatos eletivos, os poderes constituídos acabaram, na prática, fortalecendo os mecanismos da democracia representativa e, em nome dela, decidindo o destino dos municípios, dos estados e da federação. É natural que o poder concentrado nas mãos dos representantes eleitos pela população, sem que existam mecanismos para a participação e o controle da sociedade, deixa vulnerável a independência dos representantes eleitos para fiscalizar a execução das políticas públicas, nas unidades da federação.

Diante dessa fragilidade, causada pelo distanciamento entre os governantes e a população que eles representam, muitas ações têm contrariado os legítimos interesses da sociedade, que tem, a cada dia que passa, acreditado menos na legitimidade da política brasileira.

Nas manifestações de junho e julho de 2013, era comum observar em todos os municípios das diferentes unidades da federação, a frase “não me representa”. A falta de credibilidade da população para com seus representantes trazem consequências que afetam, não apenas a segurança pública, como também a economia, a ordem e a paz social.

Ao longo das décadas vivenciadas dentro do sistema democrático brasileiro, algumas experiências foram sendo implantadas e bem sucedidas, especialmente quando políticas passageiras de governo foram transformadas em políticas permanentes de estado. Estes sistemas, uma vez implantados têm suas ações continuadas e aprimoradas independentemente de quem for o governante eleito para os cargos executivos, bem como os parlamentares eleitos para a fiscalização de seus atos.

Para cada sistema constituído ou em construção, têm sido realizadas reuniões, audiências e conferências com a participação direta de todos os segmentos envolvidos da sociedade civil brasileira. Se reunirmos todas as diretrizes apontadas pelas diferentes conferências, que trataram cada qual da sua temática distinta, seja da educação, da saúde, da habitação e do desenvolvimento rural e urbano, um ponto é comum e unânime entre todas: a consolidação da verdadeira democracia, capaz de implementar as políticas públicas do estado brasileiro, deve atender a Constituição Federal, garantindo a efetiva participação e controle social.

É fato que convencer os governantes, tanto do executivo quanto do legislativo, para alterar a legislação, a fim de permitir a efetiva participação e o controle social na gestão da coisa pública, não é uma tarefa simples. Entretanto, após anos de luta, a sociedade civil organizada conseguiu avançar neste momento, ao ponto da Presidência da República editar o Decreto N.º 8243 de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS. Esta conquista foi comemorada com muita alegria em todos os Conselhos em funcionamento no território nacional.

Para nossa surpresa, alguns setores da sociedade, inclusive do Congresso Nacional, se manifestaram de forma equivocada sobre o referido decreto. Por incrível que pareça, foi aprovado um decreto legislativo na Câmara dos Deputados revogando o referido decreto presidencial. Aquilo que significa avançar na democracia participativa, objetivando reestabelecer a credibilidade das instituições constituídas, tem sido criticado com falsos argumentos que não refletem a realidade dos fatos.

Para nossa surpresa, alguns setores da sociedade, inclusive da Câmara dos Deputados, se manifestaram de forma equivocada sobre o referido decreto. Por incrível que pareça, foi aprovado um decreto legislativo na Câmara dos Deputados revogando o referido decreto presidencial. Aquilo que significa avançar na democracia participativa, objetivando reestabelecer a credibilidade das instituições constituídas, tem sido criticado com falsos argumentos que não refletem a realidade dos fatos.

Entendemos que o posicionamento contrário à criação da Política e do Sistema Nacional de Participação Social só pode ter origem em setores contrários à consolidação da democracia e à transparência da gestão pública.

Se queremos, como todo cidadão brasileiro, a transparência e seriedade na aplicação do dinheiro público e que as políticas públicas atendam os interesses mais legítimos da sociedade brasileira, é imprescindível que cada ocupante de cargo público, democraticamente eleito para cumprir seu dever, tenha o direito e o dever institucional para ouvir as recomendações advindas dos segmentos da sociedade civil, de forma ordeira e respeitosa como está previsto no referido sistema.

Por fim apelamos aos excelentíssimos Presidente do Senado e todos os senadores, que não meçam esforços para tornar realidade a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, rechaçando toda e qualquer iniciativa antidemocrática, que tenham por objetivo obstruir esta iniciativa que não é deste ou daquele governo, mas sim uma conquista da sociedade brasileira.

Ante o exposto, ouvido o Plenário e atendidas as formalidades regimentais, REQUEREMOS que fique constando da ata desta 42ª Reunião do Conselho Nacional das Cidades, Moção de Apelo ao Senado Federal para referendar o decreto presidencial nº 8243 de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, sendo enviada cópia da presente moção ao Exmo Sr Presidente do Senado Federal, bem como aos Exmos Senadores da República, sito à Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, CEP70160-900.

É a Moção.

Brasília, 31 de outubro de 2014.                      

Plenário do Conselho Nacional das Cidades