Escrito por: Redação CUT
Juizes do TRT-2º Região concedeu direito a jornada reduzida sem redução salarial para uma trabalhadora celetista dos Correios cujo filho é portador de doença congênita grave
Juizes da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) concederam a uma trabalhadora celetista dos Correios o direito a jornada reduzida sem redução salarial para que ela possa cuidar do filho que é portador de doença congênita grave.
Apesar da proteção à criança e seu direito à saúde serem princípios constitucionais inalienáveis e ser obrigação do Estado e da sociedade fornecer condições para seu cumprimento, a defesa dos Correios recorreu duas vezes para impedir o direito da mãe.
Primeiro recorreu contra a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), que deu ganho de causa da trabalhadora, perdeu no TRT da 12º Região e recorreu novamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido não foi admitido. Ainda há prazo para recurso.
O filho da trabalhadora tem galactosemia clássica, uma doença genética metabólica que causa deterioração neurológica progressiva, cataratas e alterações nos aparelhos digestivo e renal. Essa condição exige tratamento minucioso e rígido, com medicações, consultas, terapias, fisioterapias e cuidados com alimentação.
A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) autorizou a funcionária a cumprir apenas quatro horas diárias — 20 semanais, metade da jornada de trabalho prevista na sua contratação —, sem redução no salário, para poder acompanhar mais regularmente o tratamento do filho. O benefício já é concedido por lei aos servidores estatutários da empresa estatal.
A defesa dos Correios recorreu da decisão e destacou que o contrato celetista da empregada não permitiria conferir-lhe direitos inerentes aos servidores estatutários, mas o recurso foi negado pelo TRT-SC.
"Demonstrada ser questão de saúde e até de sobrevida a necessidade da presença da progenitora junto ao menor, torna-se obrigação do Estado fornecer condições para que se supra tal demanda. A legalidade deixa de ser princípio quando exclui ou reduz a humanidade", pontuou o desembargador José Ernesto Manzi, relator do caso.
O magistrado ainda ressaltou que a redução dos rendimentos da funcionária poderia até mesmo inviabilizar ou prejudicar o tratamento de saúde adequado e, por isso, manteve a sentença. Seu voto foi acompanhado pela maioria do colegiado.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.