Escrito por: Redação CUT

Pará: Trabalhadores da Companhia de Saneamento param por tempo indeterminado

Direção da Cosanpa quer adiar a negociação da data-base 2022 de maio para outubro. Trabalhadores já acumulam perdas de mais de !2% referente a inflação da data-base

STIUPA

Os trabalhadores e trabalhadoras da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) iniciaram uma greve por tempo indeterminado, nesta terça-feira (5), em protesto contra a contraproposta feita pela direção da empresa de adiar a negociação da data-base 2022 de maio para outubro.

Entre abril e março deste ano, a categoria parou por 20 dias para reivindicar pagamento de direitos conquistados e negados pela empresa referentes a data-base de 2021, cujo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) havia sido descumprido pela  direção da Cosanpa.

Agora, a luta agora é pela data-base de 2022. Em reunião de negociação realizada em 18 de maio, mês da data-base da categoria, a gestão da Cosanpa propôs aos dirigentes do Sindicato dos Urbanitários do Pará (StiuPA) transferir a negociação da data-base 2022 para o mês de novembro de 2022,

A proposta foi rechaçada pelos representantes dos trabalhadores que reiteraram a pauta de reivindicações deliberada pela categoria, que tem um acumulado de inflação de 12,47%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE) referente ao período de maio de 2021 a abril deste ano.

Em 24 de maio, os diretores da Cosanpa apresentaram proposta, também não aceita pelos trabalhadores, de aplicar o percentual da inflação no tícket-alimentação, porém de forma parcelada de três vezes, nos meses de maio, agosto e outubro.

Em nova rodada de negociação com os sindicalsitas, a direção da empresa propôs adiar a data-base, agora para outubro.

Mais uma vez, a propota não foi aceita e os trabalhadores da Cosanpa decidiram deflagar a greve.

A greve é justa, dizem os dirigentes do StiuPA, que levam em consideração, além do direito do reajuste na data-base de um salário que já perdeu o poder de compra, o fato de a empresa ter reajustado contratos com empreiteiros.

De acordo com o StiuPA, enquanto propõem congelar o valor do piso salarial dos trabalhadores e discutir as demais cláusulas econômicas em outubro, incluindo o reajuste nos salários, a direção da Cosanpa assinou, em maio, termos aditivos aos contratos com empreiteiras, elevando os valores pagos.

“Os contratos anuais entre a Cosanpa, a Servpred, Sabará e Bolonha já tinham preços elevados e agora passaram a valores estratosféricos”, diz nota publicada no site do StiuPA.

A Servpred, a Sabará e o Consórcio Bolonha, juntas, estão levando R$ 168 milhões dos cofres da Cosanpa. “Uma torneira aberta a todo o volume, jorrando dinheiro a empreiteiras”, diz o sindicato.

“A direção da Cosanpa precisa ter competência para gerir de forma equânime os recursos, dando conta de contemplar a reposição das cláusulas econômicas, sobretudo em tempo de carestia, pandemia e guerra. A exemplo de muitas lutas travadas nos últimos 30 anos, vamos fazer uma greve forte e vitoriosa! Vamos em frente, a luta continua!”, conclui a nota.

Pauta de reivindicações

Nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022, os trabalhadores e trabalhadoras da Cosanpa garantem que não vão abrir mão do reajuste a que têm direito, de 12,47%, em todas as cláusulas econômicas. Eles reivindicam ainda aumento real de 10%.

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.