Escrito por: Redação RBA
Após a primeira greve nacional, cinco propostas tramitam no Congresso Nacional buscando atender as principais reivindicações da categoria
Os entregadores de aplicativos realizaram na última quarta-feira (1º) a primeira greve nacional da categoria, por melhores condições de trabalho. Uma segunda paralisação foi marcada para o próximo dia 25, um sábado, quando é maior a procura por serviços de delivery de comida. Ao mesmo tempo, parlamentares apresentaram projetos de lei para garantir proteção social a esses trabalhadores.
Entre as principais reivindicações, estão o aumento do valor mínimo das entregas e dos pagamentos recebidos por quilômetro rodado. Os entregadores também querem o fim dos bloqueios injustificados nas plataformas.
O projeto mais abrangente é do senador Jaques Wagner (PT-BA), que pretende criar uma lei de proteção dos trabalhadores de aplicativos de transporte individual privado. O Projeto de Lei (PL) 3.570 prevê valor mínimo para hora de trabalho, fornecimento, pelas empresas, de equipamentos de segurança e possibilidade de seguro-desemprego. A proposta inclui direito de associação, sindicalização e cooperativismo, além de planos de saúde, auxílios alimentação e transporte, seguro-desemprego e seguro de vida e de acidentes, que seriam negociados coletivamente.
Para Wagner, as relações entre entregadores e aplicativos se assemelha ao trabalho escravo. “Muitos motoristas, ciclistas e motociclistas estão se sentindo na condição de explorados. Precisamos estar atentos a esses fenômenos de vazio legal e, mediante intensas negociações, evitar que esses trabalhadores continuem fragilizados durante a pandemia”, defende o senador na apresentação do projeto.
Os deputados federais Márcio Jerry (PCdoB-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA), José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo Bismarck (PDT-CE) também apresentaram propostas que contemplam parte das reivindicações dos entregadores. Na mesma linha, o PL 3.577/2020, de Jerry, inclui os entregadores de aplicativos na CLT.
Pela proposta, o trabalhador passa a ser vinculado à empresa se tiver trabalhado pelo menos 40 horas por mês, nos últimos três meses. Ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses, ao longo de um ano. Como resultado, comprovado o vínculo, a empresa deverá contratar seguros de vida, dano e roubo, sem custos para o trabalhador.
Também deverá ainda assegurar alimentação, água potável e espaço para descanso com banheiro, além de equipamentos de proteção individual (EPIs). Além disso, a contratante deverá garantir o afastamento remunerado por motivo de saúde, com remuneração equivalente à média dos valores recebidos por ele nos três meses anteriores.
A proposta também prevê que qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos 10 dias de antecedência.
Jerry criticou a “uberização” do mercado de trabalho. Segundo o parlamentar, as empresas de aplicativo vendem a ilusão de um modelo de trabalho que transformaria os parceiros em empreendedores, com flexibilidade de horário e retorno financeiro imediato. “A realidade é bem diferente. A preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores não existe nesse mundo precarizado”, destacou.
Da mesma forma, o PL 3.597/20, de Bira do Pindaré, equipara o entregador de aplicativo ao trabalhador contratado diretamente pela empresa prestadora de serviço. O projeto prevê reajuste anual da taxa de remuneração, sendo vedada a utilização do sistema de pontuação. Essa taxa deverá corresponder ao valor anual do salário mínimo, fracionado por horas.
A proposta também a distribuição de EPIs, além de assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus. “Buscamos corrigir a grave distorção provocada pela uberização, que força o trabalhador a ser profissional autônomo, sem ter condições de ser”, disse o parlamentar.
Menos abrangente, o PL 3.594, do deputado Cirilo, torna obrigatória a distribuição de EPIs para proteger os trabalhadores da contaminação pela covid-19. Os materiais deverão ser fornecidos pelas empresas ou os trabalhadores serão reembolsados quando adquiri-los por conta própria, por exemplo.
Já o PL 3.599, do deputado Bismarck, regulamenta o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta. Em primeiro lugar, o texto define que o serviço só poderá ser prestado por maiores de 18 anos. O valor recebido não poderá ser menor que um salário mínimo. Também estabelece equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista.
O empregador deverá fornecer campainha, espelho retrovisor, suporte para celular para a bicicleta e capacete. Ou seja, esses equipamentos serão devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços para a respectiva empresa. A bolsa térmica também deverá ser fornecida gratuitamente pelos empresas. Hoje os entregadores têm que comprar esse equipamento. Pelo projeto, a bolsa deverá ser fixada na bicicleta, em vez de carregada nas costas, como é atualmente.
Por outro lado, a proposta limita ainda o horário de trabalho do ciclista a 10 horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para o descanso do profissional, devendo observar uma distância máxima de três quilômetros entre uma área de descanso e outra e podendo compartilhar esses locais com outras empresas.
Ademais, os parlamentares se articulam, ainda, para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a um trecho da Lei 14.010, que criou um regime jurídico emergencial durante a pandemia. Emenda sugerida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada por deputados e senadores previa a redução em ao menos 15% do valor retido pelos aplicativos de transporte, serviços de táxi e de entrega por aplicativo.
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara