Participação nos Lucros e Resultados para trabalhadores pode ficar menor com MP 905
MP do governo prevê negociação individual na Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Medida também elimina PLR, gorjetas e prêmios de serem utilizados para cálculo do valor de indenização trabalhista
Publicado: 18 Novembro, 2019 - 09h30 | Última modificação: 11 Dezembro, 2019 - 15h04
Escrito por: Rosely Rocha
O valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores pode ficar menor, se o Congresso Nacional não vetar este ponto da Medida Provisória (MP) nº 905, que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) editou no último dia 12 (terça-feira) e que já está valendo.
A MP prevê que, quem tem ensino superior e ganha cerca de R$ 11 mil poderá negociar sozinho com o patrão o valor a receber do PLR, sem a presença do seu sindicato e sem levar em conta o acordo da categoria. Os trabalhadores que ganham abaixo deste teto também poderão negociar, mas em conjunto, com a participação de uma comissão de empregados e patronal, porém, sem a presença dos sindicatos da categoria.
O governo também impõe na MP, que as indenizações trabalhistas não poderão levar em conta o valor recebido em prêmios, PLR e gorjetas. Isto visa impedir que tribunais de Trabalho, ao calcularem a indenização numa ação, incluam esses valores como parte dos salários. Com isso, a indenização a ser paga poderá ser menor, já que esses “extras” não serão computados no total que o trabalhador recebeu ao longo da sua vida laboral dentro da empresa em que trabalhava.
“Os tribunais do Trabalho, em sua maioria, estavam incluindo esses abonos e prêmios como parte dos salários e também como passíveis de contribuição previdenciária. A medida do governo é para impedir esses ganhos aos trabalhadores”, diz a doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, Marilane Teixeira.
Outro ponto duramente criticado pela economista é a negociação de acordos individuais sobre os coletivos e o negociado sobre o legislado e sem a participação dos sindicatos dos trabalhadores.
“Creio que esta Medida Provisória reforça o que já foi aprovado pela reforma Trabalhista. Mas, como os tribunais estavam dando ganhos de causa aos trabalhadores por brechas na legislação, o governo quer garantir que os empresários sejam beneficiados com o não pagamento de indenizações mais altas aos trabalhadores, nem tenham de pagar a contribuição previdenciária devida sobre este montante”, avalia Marilane.
Para a economista, a Medida Provisória reforça a ideia de que esses ganhos não consistem em incorporação aos salários e não têm reflexo nas verbas trabalhistas. Com isso, o governo combate a iniciativa dos trabalhadores de buscar na Justiça o reconhecimento de ganhos de produtividade.
Bolsonaro quer com a MP 905 dar segurança jurídica às empresas, principalmente, no que se refere à remuneração de prêmios, gorjetas, PLR e banco de horas
De acordo com ela, a medida é uma manobra para aumentar o poder das empresas em fixar os salários em valores mais baixos e poder oscilar suas negociações de acordo com os resultados econômicos.
“É a liberdade para as empresas manejarem o uso e o valor da força de trabalho”, afirma Marilane Teixeira
Empresas devem valores bilionários em ações que envolvem PLR
Para se ter uma ideia de quanto os empresários podem ter de pagar por ações deste tipo, uma reportagem do jornal Valor Econômico, do dia 13 deste mês, diz que: “A MP altera pontos considerados cruciais para livrar as companhias das condenações que impõem pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários”.
Ainda segundo o jornal, a Medida Provisória também pode resolver uma das principais quedas de braço entre empresas e Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
“Em julho último, a 2ª Turma da Câmara Superior (última instância do Carf) manteve cobrança de R$ 529 milhões do Itaú Unibanco sobre PLR e bônus de contratação pagos entre 2007 e 2008. Considerou que os planos não tinham regras claras e objetivas. O banco tem outro processo sobre o tema no Carf, no valor de R$ 1,2 bilhão, referente a 2009 e 2010, que aguarda julgamento. Já o BTG [banco que o atual ministro da Economia e idealizador da MP nº 905, Paulo Guedes, foi sócio] e suas controladas são parte em 39 processos relativos ao pagamento de PLR. O valor envolvido é de R$ 608,9 milhões. O Santander recebeu autuações no valor de R$ 5,4 bilhões”, diz o Valor Econômico .