Escrito por: Redação CUT

Patrão que ofereceu R$ 200 por votos em Bolsonaro é multado em mais de R$ 150 mil

Flagrado em vídeo onde oferece dinheiro em troca de votos em seu candidato, o dono de uma empresa de tijolos e telha no Pará, assinou TAC proposto pelo MPT-PA para não enfrentar uma ação na Justiça

Reprodução

Assim como a ruralista baiana, que assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) após divulgar vídeo estimulando os colegas empresários a demitir 'sem dó' os trabalhadores e trabalhadoras que tivessem intenção de votar no ex-presidente Lula (PT) no primeiro turno, o empresário Maurício Lopes Fernandes, também assinou o termo e ainda foi multado em mais de R$ 150 em indenizações. Ambos se livraram de uma ação na Justiça, mas foram punidos porque o que fizeram é assédio eleitoral e isso é crime. 

Se você está sendo ou foi assediado pelo patrão a votar no candidato dele, denuncie no Portal da CUT, clique aqui. É fácil e rápido. E se você não quiser, não precisa se identificar.

Maurício Lopes Fernandes, o mais recente patrão a sofrer punições, é dono de uma empresa de tijolos e telhas no Pará, e foi filmado coagindo trabalhadores a votarem em Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições.

No vídeo, ele ainda diz que daria R$ 200 a cada trabalhador que contasse que votou no presidente, caso ele se reeleja.

Para completar o assédio eleitoral, ele diz que caso o ex-presidente Lula (PT) seja eleito, como indicam as pesquisas, a empresa poderia ser fechada.

Confira o vídeo

Corre aqui @alexandre é @TSEjusbr
A compra de votos começou: este no vídeo é Maurício Lopes Fernandes Júnior, o “Da Lua”, empresário em São Miguel do Guamá (PA), ameaçando os trabalhadores caso eles não votem em Jair Bolsonaro e prometendo R$ 200 em caso de vitória de Bolsonaro. pic.twitter.com/tcBy7iNl3B

— Félix Corrêa (@felixenzoliver) October 4, 2022

O Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho do Pará (MPT-PA), tem outros itens além da indenização por dano moral coletivo.

Confira o que o assediador terá de fazer:

. Ele terá de pagar R$ 2 mil a cada um dos trabalhadores da empresa, independentemente de terem vínculo formal (carteira assinada) ou informal;

. Terá de assinar as carteiras de trabalho dos funcionários sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados;

- Divulgar, em até 48 horas, um vídeo se retratando à sociedade.

- Não voltar a  constranger ou ameaçar os funcionários a votar em quaisquer candidatos; nem incentivar empresários de outros setores a fazer isso.

Além disso, segundo reportagem do UOL, o empresário foi indiciado por conduta relacionada a crime eleitoral, e a Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu vários autos de infração por falta de uso de EPI e registro irregular dos funcionários.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral é crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista é de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.

Confira o vídeo

Corre aqui @alexandre é @TSEjusbr
A compra de votos começou: este no vídeo é Maurício Lopes Fernandes Júnior, o “Da Lua”, empresário em São Miguel do Guamá (PA), ameaçando os trabalhadores caso eles não votem em Jair Bolsonaro e prometendo R$ 200 em caso de vitória de Bolsonaro. pic.twitter.com/tcBy7iNl3B

— Félix Corrêa (@felixenzoliver) October 4, 2022

O Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho do Pará (MPT-PA), tem outros itens além da indenização por dano moral coletivo.

Confira o que o assediador terá de fazer:

. Ele terá de pagar R$ 2 mil a cada um dos trabalhadores da empresa, independentemente de terem vínculo formal (carteira assinada) ou informal;

. Terá de assinar as carteiras de trabalho dos funcionários sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados;

- Divulgar, em até 48 horas, um vídeo se retratando à sociedade.

- Não voltar a  constranger ou ameaçar os funcionários a votar em quaisquer candidatos; nem incentivar empresários de outros setores a fazer isso.

Além disso, segundo reportagem do UOL, o empresário foi indiciado por conduta relacionada a crime eleitoral, e a Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu vários autos de infração por falta de uso de EPI e registro irregular dos funcionários.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral é crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista é de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.

Nem a baiana nem o paraense são os únicos patrões a coagir trabalhadores a votar em Bolsonaro. Nos últimos dias surgiram casos no Paraná, no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo. Todos têm interesses parecidos com os dos empresários mineiros que entregaram um documento ao presidente pedindo redução de direitos trabalhistas. Até um prefeito do agreste pernambucano fez ameaças, no caso, aerasar pagamento de salários e paralisar obras.