PEC das domésticas aprovada no Senado mantém desigualdade
Para Contracs e Fenatrad, categoria ainda conta com direitos diferenciados
Publicado: 08 Maio, 2015 - 16h26 | Última modificação: 11 Maio, 2015 - 12h21
Escrito por: Luiz Carvalho
Após dois anos de espera, o Senado aprovou no último dia 6 por unanimidade o projeto de lei que regulamenta os direitos garantidos às trabalhadoras domésticas por meio da Emenda Constitucional 72 (EC) e que estabelece a igualdade entre as categorias.
A medida incide sobre pessoas físicas que prestam serviço a famílias por mais de dois dias por semana. Segundo dados do Ministério do Trabalho, há 7 milhões de trabalhadores domésticos no país e somente 1 milhão têm carteira assinada.
Algumas conquistas já haviam sido definidas pela emenda, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras com adicional de ao menos 50% e o respeito a acordos e convenções coletivas.
Os pontos que aguardavam regulamentação, porém, foram justamente os que impediram a igualdade definida pela alteração constitucional. O texto analisado no Senado ignorou o substitutivo proposto pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e manteve o conteúdo do projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
“Como a comissão mista que deveria absorver as emendas da Câmara rejeitou toda, colocamos um substitutivo acordado com as centrais sindicais, as trabalhadoras domésticas e o governo, que foi rejeitado”, afirmou a parlamentar.
Ponto a ponto
Ao analisar o projeto ponto a ponto, a Contracs (Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços) ressalta que a regulamentação não garantiu direitos que já são realidades às demais categorias do país.
Os principais problemas estão nas regras do FGTS e do banco de horas. Além de diminuir a contribuição patronal ao INSS de 12% para 8% sobre a remuneração, que impacta nos cofres públicos, o texto de Jucá insere ainda o recolhimento mensal de 3,2% para um fundo que o patrão utilizará para cobrir a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.
Mas se houver demissão com justa causa, o valor fica para o empregador, o que pode estimular despedidas fraudulentas. A Contracs cobra que o valor seja revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Já em relação ao banco de horas, o texto da Câmara apontava que o trabalho acima de 44 horas semanais teria de ser compensado com folgas em até 3 meses. O do Senado determina que as primeiras 40 horas serão remuneradas e as demais poderão ser compensadas em até um ano.
A Contracs defende que banco de horas é o mesmo que extinguir e flexibilizar a jornada de trabalho instituída com a Emenda Constitucional 72 e defende que, quando instituído, seja negociado pelo sindicato com duração máxima até o último dia do mês subsequente.
“A medida aprovada no Senado mantém direitos diferenciados e continuaremos em campanha por direitos iguais. Se o Senado é contra terceirização e precarização, como pode aprovar um projeto desses?”, questionou o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, Alci Araújo.
Margem a fraude
A deputada Benedita destaca ainda que a lei não deixa claro o que acontecerá com o valor do fundo em casa de a trabalhadora pedir demissão.
“O FGTS vai ter vários fundos de acordo com a categoria? Isso é incompatível, já temos o FGTS. A intenção do Jucá foi mais política do que atrelada a melhorias da trabalhadora doméstica”, criticou a parlamentar.
O projeto agora segue para sanção presidencial e Dilma Rousseff poderá vetar os pontos que representam retrocesso. “A presidenta tem o poder de vetar, mas a Câmara pode derrubar essa decisão. E aí aguardamos para saber se ficamos nessa queda de braço ou se vai surgir uma organização dos trabalhadores para recorrer contra a incompatibilidade com o FGTS”, diz.
Apesar de valorizar a regulamentação da profissão, a presidenta da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), Creuza Oliveira, afirma que a categoria pressionará a presidenta Dilma para vetar os pontos sobre a demissão imotivada e o banco de horas.
Fiscalização – A dirigente cobra ainda a implementação de uma multa para quem não cumprir a lei e não apenas pela ausência do registro em carteira. “O cumprimento da lei vai depender muito de fiscalização, do trabalho de conscientização do empregador e também da trabalhadora sobre a importância da carteira assinada. Tem de ter penalidade também para quem não paga a Previdência, não recolhe o FGTS, além da multa para quem não registra a trabalhadora”, explicou.
Creuza rebate ainda a ideia de que a formalização seria ruim para a categoria – além de ter crescido o registro em 15% entre 2013 e 2015, o número de diaristas permaneceu estável – e defende a ratificação da Convenção 189 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
“Na Conferência do Trabalho, em 2011, o Brasil assumiu o compromisso de ser um dos primeiros países a ratificar a Convenção 189 e a Recomendação 201, o que não aconteceu, enquanto outros 17 já ratificaram. A norma fala da organização sindical, do trabalho infanto-juvenil, de igualdade de todos os direitos trabalhistas, de assédio moral, vários itens que não foram contemplados pela PEC.”