Escrito por: Marize Muniz
É que termina nesta sexta, dia 19, o prazo para beneficiários convocados por edital agendar perícia médica que vai reavaliar incapacidade temporária
Termina nesta sexta-feira (19) o prazo de agendamento de nova perícia médica para todos os trabalhadores e trabalhadoras que recebem benefício por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – e foram convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS pode suspender o benefício de quem não agendar a perícia que vai avaliar se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho. Se o benefício for suspenso, só pode ser reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o INSS.
Em setembro, o INSS deu início a uma nova fase da operação pente-fino, convocando por meio de edital 95 mil beneficiários que não foram encontrados em seus endereços. O prazo para agendar a perícia terminaria em 11 de novembro mas, como mais de 85 mil pessoas não agenderam até esta data, foi perorrogado até o dia 19 de novembro.
A lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).
O foco da operação são os benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
O pente-fino é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
Clique aqui para acessar o edital, aperte as teclas Control (Ctrl) e F ao mesmo tempo, no espaço em branco que abre em cima do lado direito da sua tela, digite seu nome completo. A lista está em ordem alfabética.
. No caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135.
A ligação para o 135 é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo.
O agendamento pode ser feito pelo site do INSS e no aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de teleatendimento, ligando para o número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Pelo Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço "Agendar Perícia".
Veja o passo a passo:
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
É importante verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da Classificação Internacional de Doença (CID).
No dia da perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for o caso
O procurador cadastrado ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF
Após análise da documentação, o perito decide se o segurado está apto para voltar ao trabalho ou que o governo deve manter o pagamento do benefício por incapacidade.
- O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135.
Se não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia. Neste caso, o servidor verifica quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
- Se clicar no Meu INSS e a decisão tiver sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.
Se o médico avaliar que o trabalhador está apto a retornar para à sua atividade e este concordar com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta.
Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135. O prazo para recorrer é de 30 dias. O segurado também pode entrar com uma ação na Justiça.
. Portadores de HIV que têm aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
. Segurados que têm a partir de 55 anos de idade e com há mais de 15 anos recebem o benefício por incapacidade.
. Aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade.