Escrito por: Redação CUT
INSS prorrogou o prazo que iria até está sexta (11) e beneficiários têm até o dia 19 para agendar revisão de perícia nas agências do Instituto
Operação pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode suspender o pagamento do auxílio-doença de pelo menos 85.191 trabalhadores e trabalhadoras, que ainda não agendaram perícia para revisar o benefício que agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária.
O INSS convocou 95 mil beneficiários por meio do Diário Oficial da União (DOU), e deu um prazo até esta quinta-feira (11) para que agendassem a perícia médica, como mais de 85 mil não agendaram o Instituto prorrogou o prazo para o agendamento da perícia para 19 de novembro. Quem não agendar até esta data terá o auxílio-doença suspenso.
As perícias fazem parte da nova fase da operação pente-fino cujo objetivo é revisar o auxílio-doença de milhares de trabalhadores e trabalhadoras e suspender o pagamento de quem os peritos acharem que pode voltar a trabalhar.
O foco da operação são os benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Em julho, cerca de 173 mil beneficiários foram convocados por cartas para o endereço que consta no cadastro do segurado. Em setembro, o INSS convocou, por meio do DOU, os segurados cujas cartas voltaram e estabelceu o prazo até 11 de novembro para que marcassem a perícia sob o risco de perder o benefício. Agora, esses segurados têm até o proximo dia 19 para agendar a perícia. Confira aqui se seu nome está na lista.
O agendamento pode ser feito pelo site do INSS e aplicativo Meu INSS, ou por meio de contato telefônico com a Central de teleatendimento, ligando para o número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
O pente-fino é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
Clique aqui para acessar o edital, aperte as teclas Control (Ctrl) e F ao mesmo tempo, no espaço em branco que abre em cima do lado direito da sua tela, digite seu nome completo. A lista está em ordem alfabética.
. No caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135.
O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
A ligação para o 135 é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo.
Pelo Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço "Agendar Perícia".
Na data agendada para a perícia médica presencial o segurado deverá apresentar todos os atestados médicos, laudos, receitas e exames, de preferência que sejam recentes e detalhem o tratamento.
É importante verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da Classificação Internacional de Doença (CID).
No dia da perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
Após análise da documentação, o perito decide se o segurado está apto para voltar ao trabalho ou que o governo deve manter o pagamento do benefício por incapacidade.
- O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135.
Se não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-perícia. Neste caso, o servidor verifica quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
- Se clicar no Meu INSS e a decisão tiver sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferido.
Se o médico avaliar que o trabalhador está apto a retornar para à sua atividade e este concordar com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de volta.
Caso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135. O prazo para recorrer é de 30 dias. O segurado também pode entrar com uma ação na Justiça.
. Portadores de HIV que têm aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
. Segurados que têm a partir de 55 anos de idade e com há mais de 15 anos recebem o benefício por incapacidade.
. Aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade.