Escrito por: Contag
Novo prazo, até às 19h do dia 30 de junho, foi conquistado pela Contag que alertou PGFN: sistema de adesão ao Programa de Retomada Fiscal estava instável e agricultores familiares não conseguiam concluir
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para negociação de débitos da dívida ativa da União um dia após a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) alertar que o sistema de adesão ao Programa de Retomada Fiscal estava instável e muitas famílias agricultoras não estavam conseguindo concluir a adesão.
A direção da Contag defende a prorrogação do prazo porque os efeitos da pandemia de Covid-19 ainda não foram superados e a expectativa é que a recuperação da crise econômico-financeira ainda demore a acontecer.
Além dos prejuízos com a crise sanitária, os agricultores brasileiros não receberam nenhuma ajuda do governo de Jair Bolsonaro (PL) para amenizar os efeitos da seca, no Sul e das enchentes no Nordeste e, para piorar ainda mais a situação, o governo acabou com as linhas de crédito do Plano Safra, que tinham juros de 3% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf Custeio), mais baixos do que a Selic, taxa básica de juros que está na casa dos 11,75%.
PGFN responde Contrag em um dia
A Secretaria de Política Agrária e Agrícola da Contag encaminhou ofício para PGFN no dia 26 de abril. No documento, solicitou a solução do problema no sistema e a prorrogação do prazo de adesão.
Na sexta-feira (29), a PGFN publicou no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 3.714, de 27 de abril de 2022, determinando a reabertura dos prazos para ingresso no programa.
A portaria estende o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal para o dia 30 de junho de 2022 até as 19 horas.
Confira aqui a íntegra da portaria.
Débitos que poderão ser negociados
Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas modalidades de transação previstas em um edital e quatro portarias da PGFN.
Confira:
- Edital PGFN nº 16 de 2020;
- Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020;
- Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;
- Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020;
- Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020; e,
- Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021.
De acordo com a Contag, mesmo as dívidas em fase de execução ajuizada, ou objeto de parcelamento anterior rescindido com exigibilidade suspensa ou não, podem aderir ao programa.
Apesar de todo o procedimento para adesão ao programa ser feito no Portal Regularize da página da PGFN, sua operacionalização não é tão simples e os agricultores e agricultoras familiares têm recorrido aos sindicatos para buscar orientação de como proceder para efetivar a adesão, diz nota da Contag.
“Essa é mais uma oportunidade para aquelas famílias que ainda não conseguiram negociar suas dívidas junto a PGFN”, afirmou a secretária de Política Agrícola, Vânia Marques Pinto.
A dirigente pediu às Federações e Sindicatos que divulguem amplamente a nova portaria e auxiliem os (as) agricultores familiares à promover a regularização de seus débitos.
A prorrogação é muito importante, pois “a Contag, as Federações e Sindicatos têm mobilizado as famílias agricultoras para aderirem ao programa e muitas famílias estão se organizando financeiramente para conseguir pagar a primeira parcela da renegociação e nos casos dos financiamentos de grupos, especialmente as do Crédito Fundiário, requer um tempo de organização da comunidade”, destacou o secretário de Política Agrária da CONTAG, Alair Luiz dos Santos.
A adesão e demais procedimentos podem ser realizados no Portal Regularize.
O que é uma dívida ativa da União?
É um débito vencido e não-pago que é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa pela PGFN para cobrança judicial mediante execução fiscal.
O que acontece com o devedor?
Para reaver os valores, a procuradoria pode penhorar créditos on-line feitos na conta corrente do devedor, o faturamento da empresa, ações, imóveis, veículos etc.
O único bem que não pode ser penhorado é o único imóvel que serve de residência do indivíduo por se tratar de um bem de família.
Além disso, quem é inscrito na dívida ativa da União fica com o nome sujo, ou seja, ficará negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.
Quais são as dívidas ativas da União?
São os débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais como a Receita Federal, o Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), multas eleitorais etc não pagos espontaneamente, sejam eles de natureza tributária ou não. Até o não pagamento de prestações de uma casa popular comprada por meio da Cohab, por exemplo, ou o IPTU pode colocar a pessoa na dívida ativa.
Quanto tempo o nome fica na dívida ativa?
A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos para cobrar uma dívida tributária. Se não executar a dívida, penhorando os bens do devedor, por exemplo, a pendência prescreve.
O que é prescrição de dívida?
A prescrição de dívida, também pode ser chamada de dívida caduca, é quando um determinado débito com uma empresa, banco ou outra instituição não pode mais ser cobrado judicialmente.
Nestes casos, o nome do devedor deve ser retirado dos registros serviços de proteção ao crédito (Serasa ou SPEC).