Piloto que xingou nordestinos de "porcos, nojentos” é condenado a pagar R$ 25 mil
MP fechou acordo de não persecução penal com bolsonarista Eduardo Pfiffer, que disparou diversos ataques em suas redes contra o povo nordestino. O acordo evita uma ação na Justiça
Publicado: 07 Fevereiro, 2023 - 13h26 | Última modificação: 07 Fevereiro, 2023 - 13h32
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
O Ministério Público Federal (MPF) condenou o piloto bolsonarista Eduardo Pfiffer a pagar uma multa de R$ 25 mil por ter usado as redes sociais para xingar os nordestinos de "porcos, nojentos, relaxados, medíocres e escrotos de tudo".
O MPF também determinou que o piloto tem de ler um livro sobre o tema. O livro indicado é "Crimes de Ódio - diálogos entre a filosofia política e o direito", da juíza federal da “Associação Juízes para A Democracia” Claudia Maria Dadico.
O MPF fechou um acordo de não persecução penal [veja abaixo o que significa] com o piloto quase 10 anos após o crime, cometido em 2014 no perfil do piloto no Facebook, de acordo com o UOL.
Dos R$ 25 mil, R$ 20 mil se referem ao pagamento de uma multa e R$ 5 mil serão pagos para o piloto não cumprir a pena de prestação de serviço à comunidade.
Além disso, Eduardo Pfiffer precisou emitir uma nota pública de retratação. Nela, ele diz que usou as palavras "com muita infelicidade".
A multa de R$ 20 mil será paga em quatro parcelas a serem depositadas a partir de março de 2023. O dinheiro será destinado a uma entidade indicada pela Justiça Federal.
Na época, após a repercussão negativa provocada pelos comentários preconceituosos, a companhia aérea em que o piloto trabalhava o demitiu e ele reclamou, em sua página no Facebook, por ter sido mal atendido em um restaurante em João Pessoa (PB).
O que é acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal é uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito.
O instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime.
O acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal.