PIS/Pasep: Sai calendário de 2023, mas tem trabalhador que não sacou em 2022 e 2021
A Caixa já começou a pagar o abono do PIS/Pasep ano-base 2022, mas milhares de trabalhadores ainda não sacaram os abonos dos anos-base anteriores. Alguns podem ter até 3 salários mínimos parados no banco
Publicado: 07 Março, 2023 - 11h43 | Última modificação: 30 Março, 2023 - 11h44
Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini | Editado por: Marize Muniz
A Caixa já liberou o pagamento do abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) 2023, referente ao ano-base 2021. O calendário segue a data de nascimento para o PIS e do último número de inscrição no Pasep. Veja cronograma abaixo.
No entanto, quase 400 mil trabalhadores da iniciativa privada, que tem direito ao PIS, e servidores públicos, que têm direito ao Pasep, ainda não sacaram o benefício em 2022 e 2021 referente aos anos-base anteriores 2019 e 2020. Alguns trabalhadores ou seus herdeiros podem ter até três salários mínimos parados no banco. Mesmo quem perdeu o prazo para sacar nos anos anteriores, pode recorrer. Veja abaixo como fazer.
Somente do ano base 2020, cerca 445 mil pessoas ainda não sacaram o abono do PIS/Pasep. Estão nos bancos a espera dos trabalhadores ou herdeiros um total de R$ 357,9 milhões.
Outros 320 mil trabalhadores ou herdeiros não sacaram o abono do PIS/Pasep do ano base 2019, cujos pagamentos foram realizados em 2021.
Se juntar os valores devidos nos três anos-base, no caso de trabalhadores ou herdeiros não terem sacado os abonos em nenhum dos anos, alguns podem receber três salários mínimos, até um salário para cada ano-base, incluindo o que está sendo pago este ano.
Este ano, os pagamentos do abono do PIS/Pasep referentes ao ano-base de 2021 começaram a ser feitos no dia 15 de fevereiro e os trabalhadores têm até o último dia útil do ano (29/12/2023) para sacar. Mas, se perder o prazo, pode recorrer.
É o caso também de quem perdeu o prazo para receber o abono salarial referente aos anos-base anteriores. Isso porque o dinheiro do PIS/Pasep fica disponível para o trabalhador até cinco anos após o fim do prazo regular de saque.
Portanto, quem perdeu o prazo para sacar o abono referente ao ano de 2020, cujo prazo terminou no 29 de dezembro do ano passado tem até 29 de dezembro de 2027 para fazê-lo.
Já no caso do abono do ano-base 2019, o prazo para sacar terminou no dia 31 de dezembro de 2021, mas o trabalhador tem até o último dia útil de 2026 para pedir o benefício.
Como recorrer?
Quem perdeu o prazo para receber os abonos de anos-base anteriores, como 2020 e 2019, precisará entrar com um recurso para ter direito ao benefício. Desde o dia 15 de fevereiro, o Ministério do Trabalho já está recebendo as solicitações.
São três as formas disponibilizadas para o recurso e as mesmas valem para o PIS e para o Pasep. Pode ser presencialmente, por telefone ou pela internet. Atenção: o pedido não pode ser feito nas agências da Caixa e Banco do Brasil, instituições pagadoras do benefício.
Presencialmente: os trabalhadores que perderam o prazo podem se dirigir a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho, tais como as superintendências regionais, agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas unidades móveis do trabalhador. Veja aqui o endereço mais próximo de você
Por telefone: nesta opção, o trabalhador deve ligar para o número 158 - Central Alô Trabalhador - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Em geral, a ligação é feita por atendimento eletrônico e não é cobrada quando feita a partir de um telefone fixo.
Pela internet: o meio eletrônico inclui a possiblidade de o pedido do recurso ser feito via e-mail. Os endereços variam de estado para estado, com a unidade da federação antes do “@”. Basta escrever a sigla do seu estado (por exemplo: RS, SC, SP, RN, BA etc.,) seguida de @economia.gov.br. Desta forma se o trabalhador é de Minas Gerais, por exemplo, deverá enviar e-mail para mg@economia.gov.br. Se for de São Paulo, sp@economia.gov.br, e assim sucessivamente.
No corpo de e-mail é necessário descrever o pedido, informando o ano base e os dados do trabalhador, incluindo o número de inscrição no PIS ou no Pasep.
Além do e-mail, um método mais usual é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nele constam as informações sobre os valores a serem pagos tanto no ano corrente como dos anos anteriores.
Pagamento
O Ministério do Trabalho tem prazo de 30 dias para analisar o recurso. Caso o trabalhador tenha, de fato, saldo a receber, os valores serão creditados no primeiro mês subsequente à aprovação do recurso. Se o pedido foi feito e aprovado no mês de março, já no lote de abril o dinheiro será liberado.
O pagamento do Abono Salarial do PIS pode ser realizado:
- Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Já o pagamento Abono Salarial do Pasep é feito pelo Banco do Brasil. Se o servidor for correntista ou poupador do BB receberá o crédito referente ao Pasep em conta corrente ou poupança.
Calendário 2023 - não perca o prazo
O calendário de pagamentos dos abonos de PIS e Pasep referentes ao ano-base 2021, pagos agora em 2023 já começou. Serão beneficiados 22,9 milhões de trabalhadores, com R$ 22 bilhões.
O cronograma de pagamentos teve início no dia 15 de fevereiro e prevê a liberação dos valores até o dia 17 de julho. São dois lotes a cada mês. Os valores ficam disponíveis até o dia 28 de dezembro de 2023. Quem perder o prazo terá de aguardar a abertura do prazo para recurso no ano que vem, para solicitar os valores ‘esquecidos’
Para o Programa de Integração Social (PIS), que pode ser sacado na Caixa e é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, o calendário é de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
Quem nasceu em janeiro e fevereiro já terá a liberação do abono no mês de fevereiro. Quem nasceu em março e abril, no dia 15 de março e, assim, sucessivamente. Veja a tabela:
Nascidos em | Data de início |
Janeiro | 15/02/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 |
Março | 15/03/2023 |
Abril | 15/03/2023 |
Maio | 15/04/2023 |
Junho | 15/04/2023 |
Julho | 17/05/2023 |
Agosto | 17/05/2023 |
Setembro | 15/06/2023 |
Outubro | 15/06/2023 |
Novembro | 17/07/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 |
Já para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que pode ser sacado no Banco do Brasil, o calendário de pagamentos é de acordo com o número final da inscrição do beneficiário. Veja as datas:
N° final da inscrição | Data de início |
0 | 15/02/2023 |
1 | 15/03/2023 |
2 | 17/04/2023 |
3 | 17/04/2023 |
4 | 15/05/2023 |
5 | 15/05/2023 |
6 | 15/06/2023 |
7 | 15/06/2023 |
8 | 17/07/2023 |
9 | 17/07/2023 |
Quanto recebo?
O valor do benefício para 2023 é proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2021.
O valor máximo é um salário mínimo, hoje de R$ 1.302. Significa que por cada mês trabalhado o trabalhador tem direito a aproximadamente R$ 108,50 .
Isso porque, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
Como recebo?
O pagamento do Abono Salarial do PIS pode ser realizado:
- Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Quem tem direito:
PIS: Terão direito ao abono os trabalhadores que trabalharam com registro em carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos à época.
É preciso:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Pasep:
Têm direito ao Pasep os servidores públicos que tiverem trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base 2021.
É preciso:
- Estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter tido, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Ter seus dados informados corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS - do ano base em referência.