Piso da Enfermagem: votação pela suspensão está em 5 a 3; categoria pode parar
Caso STF não revoque suspensão da Lei do Piso, categoria pode entrar em greve no dia 19
Publicado: 12 Setembro, 2022 - 16h20 | Última modificação: 12 Setembro, 2022 - 16h31
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Com o voto do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor do pagamento do piso da enfermagem, o julgamento virtual, que começou na sexta-feira (10) e vai até sexta-feira (16), está com 5 votos a 3 para que continuem suspensos os pagamentos do piso salarial até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei, que entrou em vigo no dia 5 de agosto.
Na sexta, o relator, Luís Roberto Barroso, confirmou sua decisão monocrática de suspender o pagamento da remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros e enfermeiras, de R$ 3.325 para técnicos e técnicas de enfermagem, e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Votaram contra Barroso, portanto, pelo pagamento do piso, além de Fachin, os ministros Kassio Nunes e André Mendonça.
Barroso concedeu liminar pela suspensão do piso em ação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que contestou a Lei e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovadas pelo Congresso Nacional. Para a confederação, a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.
Barroso deu dois meses para o Congresso e o Executivo explicarem o impacto financeiro da medida e as fontes de dinheiro para pagar as despesas.
A decisão de Barroso foi uma liminar, ou seja, temporária. Ele enviou a decisão para ser confirmada ou negada pelos demais dez ministros no plenário virtual. Confirmada ou negada, a legalidade do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ainda será julgada pelo Supremo mais adiante.
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