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Piso nacional de enfermagem: TST marca nova rodada de negociação para 7 de novembro

Para secretário de Finanças da CNTTS, patrões estão protelando o pagamento do piso nacional que os enfermeiros têm direito, após aprovação pelo Congresso Nacional

Publicado: 27 Outubro, 2023 - 11h50 | Última modificação: 30 Outubro, 2023 - 10h10

Escrito por: Rosely Rocha

Breno Esaki/Agência Saúde DF
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enfermeiros atuando na pandemia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), marcou uma nova rodada de negociação entre os patrões e os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras da enfermagem, para o dia 7 de novembro, após a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), se comprometer em apresentar uma proposta para o pagamento do piso nacional da categoria, até a véspera da reunião (6/11).

A decisão de remarcar uma nova rodada de negociação partiu do vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que conduziu, na quinta-feira (26), duas reuniões unilaterais. Uma com a CNSaúde e outra com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). As audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Após os encontros, o ministro destacou que as partes estão dispostas ao dDiálogo e à busca de uma solução autocompositiva que atenda aos interesses das categorias. “Isso demonstra o comprometimento de ambas na busca da melhor solução para todos”, enalteceu.

A CNTSS e a FNE se mantêm abertas ao diálogo e ressaltaram que irão continuar o processo negocial, sem prejuízo das negociações coletivas em trâmite nos estados. No entanto, o secretário de Finanças da CNTSS, Sandro Alex de Oliveira Cezar e presidente da CUT-Rio, critica a morosidade dos donos de hospitais e estabelecimentos médicos em aplicar o piso nacional da categoria, uma luta de anos desses profissionais.

“A verdade é que o setor patronal tenta evitar o cumprimento do piso tal qual o Congresso aprovou. O esteio, a sustentação do hospital, quem cuida dos pacientes são os enfermeiros. Apesar do cuidado estar a cargo de uma equipe multidisciplinar, os enfermeiros são maioria neste atendimento”, diz o dirigente, ao defender os direitos da categoria.

Mediação

A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).

Histórico

As regras para o piso da enfermagem foram aprovadas pelo Congresso Nacional em agosto de 2022, a partir do o Projeto de Lei (PL) nº 2564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), definindo os valores dos salários em R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 aos técnicos de enfermagem e R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras. O PL se tornou a Lei nº 14.434.

Confusão no Supremo

O que seria uma vitória para os cerca de três milhões de profissionais de enfermagem do país, tomou outros rumos com a interferência do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que um mês depois da lei sancionada, acatou uma ação promovida pela CNSaúde e concedeu liminar para suspender a aplicação. A alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberou R$ 7,3 bilhões para estados e municípios cumprirem com o compromisso, mas o caso seguiu em julgamento, prejudicando, principalmente, os profissionais que atuam em estabelecimentos particulares.

Jornada de trabalho

Outro aspecto destacado pela confederação é o tempo trabalhado. A CNTSS ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por entender que, ao estabelecer a possibilidade de acordo individual para definir a jornada de 36 horas trabalhadas por 12 horas de descanso (comum no setor da enfermagem), a reforma Trabalhista implementada pelo governo do golpista Michel Temer (MDB), em 2017, fere a Constituição.

Porém, o STF afirmou que o artigo 7º da Carta Magna não proíbe, mas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais possa ser compensada conforme acordo ou negociação coletiva. Portanto, não demandaria a intervenção dos sindicatos, conforme pleiteou a entidade como forma de proteger o trabalhador.

Além disso, ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho e que jornadas inferiores a isso resultarão na redução do piso.

Com informações do TST