PL do marco nacional sobre direitos humanos e empresas é protocolado na Câmara
A apresentação do Marco Nacional é um importante passo para o combate às violações dos direitos humanos no mundo do trabalho”, afirma Ismael César, dirigente da CUT que participou das discussões
Publicado: 17 Março, 2022 - 16h43 | Última modificação: 17 Março, 2022 - 17h23
Escrito por: Redação CUT
Representantes da CUT e movimentos populares como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e os Amigos da Terra Brasil, e a Fundação Friedrich Ebert – Brasil (FES-Brasil), protocolaram na Câmara dos Deputados no dia 14 de março, Dia Internacional de Luta contra as Barragens, o Projeto de Lei (PL) nº 572/2022, que estabelece a Lei Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema.
Essas entidades participaram das discussões para elaboração do PL, que teve seu texto-base construído a partir de pesquisa do Centro de Direitos Humanos e Empresas Homa, da Universidade Federal de Juiz de Fora.
"A apresentação do Marco Nacional é um importante passo para o combate às violações dos direitos humanos no mundo do trabalho”, afirma Ismael César, dirigente da CUT que participou das discussões.
Segundo ele, o Projeto de Lei tem na sua essência, diretrizes que nortearam a Resolução nº 05 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), no construção qual a CUT também atuou de forma decisiva.
O texto protocolado foi construído ao longo de meses e depois apresentado a outras entidades da sociedade civil, recebendo contribuições da Oxfam e da Conectas – Direitos Humanos, explicou o advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogados, que presta serviços de consultaria para a CUT.
Entre outras coisas, a proposta deixa expressa a obrigação das empresas, inclusive transnacionais, e do Estado, de respeitarem os direitos humanos em toda a cadeia produtiva, estabelecendo a responsabilidade solidária pelas violações de direitos humanos.
Dentro do conceito de direitos humanos, estão também os direitos trabalhistas e sindicais. Assim, uma empresa transnacional que venha desrespeitar direitos sindicais como o direito à liberdade sindical, à negociação coletiva e à greve, poderá sofrer as sanções previstas no projeto.
Deverão também elaborar relatórios semestrais sobre a situação dos direitos trabalhistas, com o objetivo de prevenir, monitorar e reparar eventuais violações.
“O projeto de lei é marco para a luta da classe trabalhadora e evidencia a importância dos direitos trabalhistas e sindicais para a efetivação dos direitos humanos”, diz Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, consultor da LBS Advogados.
“O direito de consulta prévia e participação efetiva da classe trabalhadora nos processos que venham a impactar significativamente seus direitos, por exemplo, representa um avanço tanto do ponto de vista jurídico quanto para seus processos de luta”, acrescentou Felipe.
Ele destacou ainda que em um momento em que o governo tenta aprovar às pressas a mineração em terras indígenas, o PL recém-protocolado também se constitui como um contraponto a mais esse ataque.