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Plenário do STF deve julgar nesta quarta anulações de condenações contra Lula

Plenário deve confirmar a incompetência de Sergio Moro para julgar ações contra Lula, acredita Fachin que tomou a decisão. Deve confirmar também a suspeição do ex-juiz, como decidiu a 2º Turma do STF

Publicado: 14 Abril, 2021 - 10h28 | Última modificação: 14 Abril, 2021 - 11h02

Escrito por: Redação CUT

Ricardo Stuckert
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Caso conclua ainda nesta quarta-feira (14) a análise sobre a instalação da CPI da Covi-19, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve, no final do dia, iniciar o julgamento sobre as anulações de condenações contra o ex-presidente Lula.

A primeira pauta do dia, que começa a ser analisada às 14h,  é o julgamento da liminar do ministro Luis Roberto Barroso, que determinou ao Senado a abertura da  Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar ações e omissões da gestão do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) na pandemia  do novo coronavírus, que já matou quase 360 mil pessoas no país.

Leia mais: Senado cria CPI para apurar conduta de Bolsonaro ante a Covid-19

Lula livre e inocente

Se o julgamento deste caso for concluído ainda nesta quarta, o plenário inicia o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin que anulou todas as condenações contra o ex-presidente Lula tomadas pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico desta quarta, Fachin falou que acredita que o plenário vai confirmar a incompetência do ex-juiz Sergio Moro, condenado pelo STF por parcialidade. "Se o Tribunal mantiver os seus precedentes, o STF vai manter a decisão que eu tomei", disse ele.  

Fachin apontou que Moro foi considerado competente para julgar apenas os casos relativos à Petrobras – o que não é o caso dos processos referentes ao ex-presidente Lula, condenado por "fatos indeterminados" por Moro, apontado por reportagem recente do Le Monde como um personagem que colaborou com os Estados Unidos num processo que visava, na realidade, destruir a economia do Brasil e a influência geopolítica do País.

Lula foi condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro, que comandava a 13ª Vara, no caso do tríplex de Guarujá (SP) sem crime e sem prova. Lula ficou 580 dias preso e Moro virou ministro da Justiça de Bolsonaro, que ajudou a eleger tirando da disputa o principal concorrente.

Depois, Lula foi condenado pela substituta de Moro, a juíza Gabriela Hardt, no caso do sítio de Atibaia (SP), também sem crime e sem provas.

Um detalhe nesta segunda condenação que chamou a atenção de juristas foi que, na pressa para condenar Lula, a juíza copiou  parte da sentença que condenou o ex-presidente no caso do tríplex na hora de dar seu veredicto sobre o caso do sítio. Segundo o  Conjur, ela atendeu a pressão dos procuradores lavajatistas de Curitiba para apressar o andamento do processo, como mostram as mensagens trocadas entre autoridades e reveladas por um haccker.

Entenda o caso 

Fachin anulou as condenações da 13ª Vara contra Lula argumentando que a Lava Jato não tinha competência para julgar o ex-presidente porque os atos supostamente praticados por ele nada tinha a ver com a Petrobras, objeto da operação. O ministro determinou que os processos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

É isso que o plenário do STF pode ou não confirmar neste julgamento. Se confirar, Lula continua com seus direitos políticos e pode, se quiser, se candidatar nas eleições de 2022.

O imbróglio no entanto, é maior que isso. Assim que Fachin tomou a decisão de anular as condenações, o presidente da  Segunda Turma do Supremo, Gilmar Mendes, marcou o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Lula sobre a parcialidade do então juiz Sérgio Moro na condução do processo que levou à condenação e prisão do ex-presidente. A suspeita era a de que Fachin, lavajatista confesso, queria livrar Moro de ser julgado suspeito.

E foi o que aconteceu na 2ª Turma. Por 3 votos a 2, os ministros julgaram procedente o habeas corpus em que a defesa do petista pedia a declaração da suspeição de Moro. Com isso, foi anulada a ação do tríplex e todos os atos do ex-juiz.

Mas, a Procuradora-Geral da República (PGR) recorreu conta o habeas corpus concedido por Fachin. Para a Procuradoria, a competência da 13ª Vara Federal do Paraná deve ser preservada para o processamento das quatro ações penais em curso contra o ex-presidente – os casos do tríplex de Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.

Caso a liminar de Fachin seja mantida, assim como a decisão da Segunda Turma de que Moro foi parcial, os processos contra Lula teriam que recomeçar do zero.