Por sabotar greve dos APPs , Ifood terá de investir R$ 6 mi em direito trabalhista
Ifood contratou duas agências de publicidade que agiram a serviço da empresa para falsear perfis nas redes sociais e infiltrar agentes em meio a um movimento de greve dos entregadores
Publicado: 11 Julho, 2023 - 09h28 | Última modificação: 11 Julho, 2023 - 09h47
Escrito por: Cristiane Sampaio / BdF | Editado por: Leandro Melito / BdF
Depois de ser denunciado em reportagem jornalística e pressionado pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), o iFood assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a cumprir medidas voltadas aos direitos trabalhistas dos entregadores e também ao direito da sociedade à informação. O termo foi assinado ainda pelas empresas Benjamim e Social QI, do ramo de comunicação.
A iniciativa resulta de uma apuração conjunta dos MPs iniciada após denúncia feita em reportagem da Agência Pública veiculada em abril de 2022. O site mostrou que, entre os anos de 2020 e 2021, as duas agências de publicidade em questão agiram a serviço do iFood para falsear perfis nas redes sociais e infiltrar agentes em meio a um movimento de entregadores que se articulavam em prol de direitos trabalhistas não garantidos pela plataforma.
Segundo as apurações, as empresas agiram com o objetivo de barrar a mobilização. O monitoramento teria ocorrido “tanto pela internet quanto nas ruas, na esteira do crescimento das reivindicações”. À época, as ações dos trabalhadores focavam principalmente no aumento da remuneração paga pelo iFood a cada corrida e na proteção dos entregadores diante dos riscos da covid-19.
O TAC assinado pelas três empresas abrange três eixos: compensação, satisfação e não repetição. No primeiro, o iFood se compromete a investir R$ 6 milhões em pesquisas e projetos que analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário e de marketing digital e a responsabilidade social dos controladores de plataformas. A verba deve ser encaminhada a instituições e entidades como órgãos públicos de fomento à ciência e ministérios integrantes do governo federal que possam responder pela seleção e a gestão desses projetos.
No quesito “satisfação”, as três empresas envolvidas deverão promover uma campanha de marketing digital que aborde a relevância do direito à informação da sociedade no ambiente da internet. A campanha deve ficar no ar por pelo menos três meses e ser veiculada em pelo menos três grandes plataformas digitais, como Twitter, Instagram, YouTube e TikTok.
“Para que tenham seu direito à informação respeitado, os cidadãos precisam saber se é uma empresa que está postando determinado conteúdo na internet, em qual contexto e para qual finalidade”, explica o procurador da República Yuri Corrêa da Luz, ao destacar ainda que a informação é fundamental para que a sociedade possa exercer ainda o direito à liberdade de expressão. Por essa razão, segundo estabelecido pelos MPs, o respeito às liberdades de expressão e de manifestação dos trabalhadores também deve estar no foco da campanha.
As três empresas deverão ainda fazer uma declaração pública conjunta sobre os fatos apurados e as cláusulas do acordo em questão. Além dos temas citados anteriormente, a iniciativa deve tratar da importância da liberdade sindical e dos direitos de negociação coletiva e de greve dos trabalhadores. O conteúdo deverá ficar no ar por três semanas consecutivas, também nas plataformas digitais, além de ser veiculado nas páginas das empresas envolvidas e em algum veículo de comunicação de abrangência nacional.
Por fim, no que se refere ao eixo de “não repetição”, os MPs apontam que o termo traz algumas inovações. Uma delas diz respeito à adoção de um programa interno “de conformidade em direitos humanos”. A iniciativa deve incluir a identificação de riscos de violação de direitos fundamentais e do dever de transparência, abrindo o caminho para que sejam tomadas medidas preventivas e corretivas diante do problema.
Para executar o programa, o MPT e o MPF estipulam que deve ser destacado um assistente técnico de fora das empresas e com independência em relação às três, devendo o nome do indicado ainda ser chancelado pelo MPF.
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