Escrito por: Andre Accarini
Na tarde desta terça-feira, Justiça havia suspendido o leilão da Codesa até que edital fosse reformulado com garantias de emprego aos servidores da estatal, mas liminar foi caçada horas depois. Luta continua
Resultado da pressão e da mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras da Companhia Docas dos Espírito Santo, (Codesa), a Justiça havia determinado, por meio de liminar, a suspensão do leilão dos portos, programada para esta quarta-feira (30), na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Horas depois, a liminar foi cassada pelo mesmo juiz, mas a categoria resiste e diz que a luta continua pelo bem do Brasil e da classe trabalhadora.
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Além da Codesa, as autoridades portuárias de portos como Santos (SP), Paranaguá (PR) e Suape (PE) também fazem parte do “pacote” de privatização do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão de suspender havia sido proferida pelo Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, atendendo a um pedido do Sindicato da Orla Portuária do Espírito Santo (Sindport-ES), feito na última sexta-feira (25).
Na ação, o sindicato reivindicava garantias de direitos e estabilidade de emprego aos servidores públicos da Codesa, além de apontar inconstitucionalidades no processo de privatização.
De acordo com o edital, os trabalhadores teriam apenas um ano de estabilidade. Outros direitos como previdenciários (esses trabalhadores participam de um plano próprio de Previdência) não estavam incluídos.
No entanto, horas depois, o mesmo Juiz derrubou a liminar, ‘contemplando’ as alegações da União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsáveis pelo leilão, de que “o processo de desestatização da Codesa foi supervisionado pela ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários e pelo Ministério da Infraestrutura, sendo ainda fiscalizado e aprovado pelo Tribunal de Contas da União, tendo sido objeto de ampla consulta pública”.
No despacho, o Juiz, ao contrário de sua primeira decisão que orientava a inclusão de direitos no edital, afirmou que a estabilidade não teria amparo da lei para ser adotada. “O pretenso direito à estabilidade no emprego dos filiados ao sindicato-autor, ao contrário do afirmado, não me parece ter respaldo constitucional”, afirmou o magistrado em sua decisão alegando que os trabalhadores, hoje, já “não gozam de estabilidade”.
É lamentável que a Justiça permita que a privatização aconteça sem que ao menos os trabalhadores sejam protegidos, criticou o diretor executivo da CUT e presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra.
“Estamos lutando com todas as forças para barrar esse processo. Além de todos os prejuízos que a privatização da autoridade portuária vai trazer ao país, só no Espírito Santo, com a privatização da Codesa serão 240 trabalhadores. Mas, em todo o Brasil, depois, serão mais quatro mil famílias que ficarão à mercê do desemprego causado por essa política de entrega do patrimônio nacional promovida pelo governo Bolsonaro”, diz o dirigente.
Guterra afirmou ainda que o movimento sindical vai recorrer da decisão de suspender a liminar e continuar mobilizado para que mais este crime contra o patrimônio público brasileiro não siga adiante.