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Termina em 30/06 prazo para saque do abono do PIS/Pasep. Confira se você tem direito

Calendário de pagamentos foi antecipado e todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep já podem sacar, mas milhões não foram receber o dinheiro

Publicado: 25 Fevereiro, 2021 - 08h00 | Última modificação: 25 Fevereiro, 2021 - 08h49

Escrito por: Redação CUT

Agência Brasil
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Cerca de 8,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano de 2020/2021. O prazo final é 30 de junho deste ano. Você pode ser um desses trabalhadores com direito ao abono, que pode chegar a R$ 1.100,00 (um salário mínimo). Em tempos de pandemia, toda renda adicional a que se tem direito, além de ser bem-vinda, salvar o orçamento, acaba movimentando a fragilizada economia brasileira.

 

Confira se você tem direito ao PIS/Pasep e como receber

Todos os anos o cronograma de pagamentos do abono do PIS/Pasep se inicia no mês de julho para os trabalhadores que nascerem em janeiro e segue por 12 meses, conforme a data de nascimento. Porém, no início desde ano, o abono foi antecipado para todos que ainda não haviam recebido. Veja tabela abaixo.

 

Quem tem direito ao PIS

Têm direito ao abono salarial do PIS quem trabalhou com carteira assinada ao menos 30 dias no ano de 2019, na iniciativa privada, com renda média máxima de dois salários mínimos.

 

Quem tem direito ao Pasep

Têm direito ao abono salarial do Pasep servidores públicos que estejam cadastrados no programa há pelos menos cinco anos, com renda média mensal de até dois salários mínimos, no ano base.

Se você se encaixa nesses requisitos, veja o calendário de prazos para o saque e data limite para o saque para o PIS e para o Pasep.

PIS

Mês de nascimento

Recebem a partir de

Prazo final

Janeiro

16/07/2020

30/06/2021

Fevereiro

18/08/2020

30/06/2021

Março

15/09/2020

30/06/2021

Abril

14/10/2020

30/06/2021

Maio

17/11/2020

30/06/2021

Junho

15/12/2020

30/06/2021

Julho

19/01/2021

30/06/2021

Agosto

19/01/2021

30/06/2021

Setembro

11/02/2021

30/06/2021

Outubro

11/02/2021

30/06/2021

Novembro

11/02/2021

30/06/2021

Dezembro

11/02/2021

30/06/2021

Pasep

Final do número de inscrição

Recebem a partir de

Prazo final

0

16/07/2020

30/06/2021

1

18/08/2020

30/06/2021

2

15/09/2020

30/06/2021

3

14/10/2020

30/06/2021

4

17/11/2020

30/06/2021

5

19/01/2021

30/06/2021

6, 7 e 8

11/02/2021

30/06/2021

 

Quanto o trabalhador vai receber

Têm direito a um salário mínimo, aqueles que trabalharam em empregos formais durante os 12 meses do ano de 2019 e ganharam até dois salários mínimos.

Os demais trabalhadores, ou seja, aqueles que trabalharam menos tempo, o cálculo do valor é proporcional.

Para saber o valor que você tem direito, divida o valor do salário mínimo (1.100) por 12 (igual a 92) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou um mês, receberá R$ 92, dois meses R$ 184 e assim sucessivamente. Veja na tabela abaixo.

Meses de trabalho

Proporção

Valor

1

1/12

R$ 92,00

2

2/12

R$ 184,00

3

3/12

R$ 275,00

4

4/12

R$ 367,00

5

5/12

R$ 459,00

6

6/12

R$ 550,00

7

7/12

R$ 642,00

8

8/12

R$ 734,00

9

9/12

R$ 825,00

10

10/12

R$ 917,00

11

11/12

R$ 1.009,00

12

12/12

R$ 1.100,00

 

Como sacar?

O pagamento do abono pode ser feito por meio de crédito em conta individual, caso o trabalhador seja correntista na Caixa Econômica Federal.

Pode ser sacado também nos terminais eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Loterias e com o Cartão do Cidadão.

O saque pode ainda ser feito diretamente em uma agência da Caixa, na boca do caixa

 

Documentos necessários para sacar:

  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação (modelo novo)
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

 

Se eu não sacar, o valor se acumula?

Não. De acordo com o Ministério do Trabalho, caso o trabalhador deixe de sacar o abono do PIS, dentro do prazo estipulado, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.

 

Cotas de PIS

É importante não confundir as cotas com o abono de um salário mínimo. As cotas do fundo PIS/PASEP se referem ao saldo residual de valores creditados a quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

Para quem possui conta corrente ou poupança, individual e com saldo, na Caixa Federal, o crédito pode já ter sido feito automaticamente. É possível consultar as Cotas de PIS pelo portal da Caixa (caixa.gov.br/PIS) ou pelo App Caixa FGTS, disponível para Android e Iphone.

O que é o PIS/PASEP

O Programa de Integração Social foi instituído em pela Lei 1970 e consiste no pagamento do abono salarial aos trabalhadores, com recursos captados por uma contribuição mensal feita pelos empregadores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).