Escrito por: Redação CUT
Calendário de pagamentos foi antecipado e todos os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep já podem sacar, mas milhões não foram receber o dinheiro
Cerca de 8,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano de 2020/2021. O prazo final é 30 de junho deste ano. Você pode ser um desses trabalhadores com direito ao abono, que pode chegar a R$ 1.100,00 (um salário mínimo). Em tempos de pandemia, toda renda adicional a que se tem direito, além de ser bem-vinda, salvar o orçamento, acaba movimentando a fragilizada economia brasileira.
Todos os anos o cronograma de pagamentos do abono do PIS/Pasep se inicia no mês de julho para os trabalhadores que nascerem em janeiro e segue por 12 meses, conforme a data de nascimento. Porém, no início desde ano, o abono foi antecipado para todos que ainda não haviam recebido. Veja tabela abaixo.
Têm direito ao abono salarial do PIS quem trabalhou com carteira assinada ao menos 30 dias no ano de 2019, na iniciativa privada, com renda média máxima de dois salários mínimos.
Têm direito ao abono salarial do Pasep servidores públicos que estejam cadastrados no programa há pelos menos cinco anos, com renda média mensal de até dois salários mínimos, no ano base.
Se você se encaixa nesses requisitos, veja o calendário de prazos para o saque e data limite para o saque para o PIS e para o Pasep.
PIS
Mês de nascimento
Recebem a partir de
Prazo final
Janeiro
16/07/2020
30/06/2021
Fevereiro
18/08/2020
30/06/2021
Março
15/09/2020
30/06/2021
Abril
14/10/2020
30/06/2021
Maio
17/11/2020
30/06/2021
Junho
15/12/2020
30/06/2021
Julho
19/01/2021
30/06/2021
Agosto
19/01/2021
30/06/2021
Setembro
11/02/2021
30/06/2021
Outubro
11/02/2021
30/06/2021
Novembro
11/02/2021
30/06/2021
Dezembro
11/02/2021
30/06/2021
Pasep
Final do número de inscrição
Recebem a partir de
Prazo final
0
16/07/2020
30/06/2021
1
18/08/2020
30/06/2021
2
15/09/2020
30/06/2021
3
14/10/2020
30/06/2021
4
17/11/2020
30/06/2021
5
19/01/2021
30/06/2021
6, 7 e 8
11/02/2021
30/06/2021
Têm direito a um salário mínimo, aqueles que trabalharam em empregos formais durante os 12 meses do ano de 2019 e ganharam até dois salários mínimos.
Os demais trabalhadores, ou seja, aqueles que trabalharam menos tempo, o cálculo do valor é proporcional.
Para saber o valor que você tem direito, divida o valor do salário mínimo (1.100) por 12 (igual a 92) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou um mês, receberá R$ 92, dois meses R$ 184 e assim sucessivamente. Veja na tabela abaixo.
Meses de trabalho
Proporção
Valor
1
1/12
R$ 92,00
2
2/12
R$ 184,00
3
3/12
R$ 275,00
4
4/12
R$ 367,00
5
5/12
R$ 459,00
6
6/12
R$ 550,00
7
7/12
R$ 642,00
8
8/12
R$ 734,00
9
9/12
R$ 825,00
10
10/12
R$ 917,00
11
11/12
R$ 1.009,00
12
12/12
R$ 1.100,00
O pagamento do abono pode ser feito por meio de crédito em conta individual, caso o trabalhador seja correntista na Caixa Econômica Federal.
Pode ser sacado também nos terminais eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Loterias e com o Cartão do Cidadão.
O saque pode ainda ser feito diretamente em uma agência da Caixa, na boca do caixa
Não. De acordo com o Ministério do Trabalho, caso o trabalhador deixe de sacar o abono do PIS, dentro do prazo estipulado, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.
É importante não confundir as cotas com o abono de um salário mínimo. As cotas do fundo PIS/PASEP se referem ao saldo residual de valores creditados a quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
Para quem possui conta corrente ou poupança, individual e com saldo, na Caixa Federal, o crédito pode já ter sido feito automaticamente. É possível consultar as Cotas de PIS pelo portal da Caixa (caixa.gov.br/PIS) ou pelo App Caixa FGTS, disponível para Android e Iphone.
O que é o PIS/PASEP
O Programa de Integração Social foi instituído em pela Lei 1970 e consiste no pagamento do abono salarial aos trabalhadores, com recursos captados por uma contribuição mensal feita pelos empregadores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).