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Prazo para ação do Plano Verão está perto do fim

Recomendação é entrar na Justiça até 19 de dezembro

Publicado: 19 Setembro, 2008 - 18h34

Escrito por: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo com informações da Afubesp


São Paulo - As pessoas que tinham dinheiro aplicado, com data de correção na primeira quinzena de janeiro de 1989, têm até o final deste ano, para entrar na justiça e requerer a diferença de índice não pago em razão da implantação do Plano Verão.

Como o prazo para a ação era de 20 anos, a prescrição ocorrerá nos aniversários da primeira quinzena de janeiro de 2009. O interessado não deve deixar para última hora, pois além do fato de que haverá um acúmulo de ações para dar entrada nesta época, acontecerá o recesso forense que deverá ser a partir de 20 de dezembro. “Embora em tese, possa ser possível ir à justiça até o dia 30, véspera do revellion, o recomendado é fazer até o dia 19”, relata o diretor jurídico da Afubesp, Maurício Honorato, que conclui: “Dia 30 é prazo de segurança.”

Caso a pessoa não tenha nenhum comprovante em mãos para saber quanto possuía naquela época, precisa pedir o extrato ao banco. E este pedido pode demorar de 15 a 30 dias e dependendo do banco até 90 dias. O interessado deverá guardar o protocolo do pedido de extrato, pois este, dependendo do juiz, servirá de prova caso o banco se recuse a fornecer o documento.

Outro fator relevante é com relação aos juros de mora, que começam a partir da citação do banco, o que acresce no valor a receber.

Serviço -
Para entrar com a ação, o interessado precisa de cópia do RG e CPF e dos extratos da poupança de janeiro e fevereiro de 1989. Se forem extratos da Caixa Econômica Federal, devem ser originais ou cópias autênticas. Caso o banco não exista mais, provavelmente foi comprado por outra instituição financeira que passa a ter responsabilidade por fornecer informações sobre os saldos. Neste caso, deve-se procurar informações no BC (Banco Central) pelo telefone 0800-979-2345 ou pelo site www.bcb.gov.br.

Para saber o valor aproximado, deve-se observar o seguinte: em janeiro de 1989, o saldo da poupança estava em cruzados, mas foi convertido para cruzados novos com o corte de três zeros. Assim, quem tinha Cz$ 1.000.000,00 passou para NCz$ 1.000,00, desta forma, quem possuía NCz$ 1.000,00 na poupança em janeiro de 1989 tem cerca de R$ 2.700,00 para receber hoje, além dos juros de mora a partir da data em que o banco for citado da ação.