2º turno: Prazo para baixar ou atualizar o e-Título termina neste sábado
Emissão da versão digital do título de eleitor estará suspensa neste domingo (30)
Publicado: 27 Outubro, 2022 - 10h20 | Última modificação: 29 Outubro, 2022 - 11h21
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Os eleitores e eleitores que quiserem usar o e-Título neste domingo (30), dia do 2º turno da eleição, têm até sábado (29) para baixar ou atualizar o aplicativo. Todos os eleitores podem baixar o aplicativo sem pagar nada e, quem cadastrou a biometria não precisa apresentar documento impresso com foto para votar.
Quem já usou o aplicativo no primeiro turno ou em eleições anteriores, já tem o título de eleitor digital e não precisa emitir o documento novamente, basta atualizar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitores que ainda não têm a versão digital do título a se organizarem e evitarem baixar o aplicativo de última hora. É preciso ter um registro na Justiça Eleitoral para emitir o documento, que então poderá ser acessado a qualquer momento.
Com o e-Título, o eleitor acessa rapidamente dados como o número de inscrição do título de eleitor, a situação eleitoral e local de votação, com número da zona eleitoral e seção, além de um QR Code que serve para validar as informações.
Leia mais: Quem não cadastrou biometria tem de levar documento com foto para votar
Como baixar e usar e e-Título
O e-Título está pode ser baixado em celulares Android e em iPhones, este pelo sistema iOS.
Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.
O TSE orienta o eleitor a prestar atenção ao realizar os procedimentos para evitar possíveis erros, pois o aumento da demanda pode sobrecarregar o sistema.
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve clicar em "Próximo", depois em "Começar no e-Título", aceitar os termos de uso do aplicativo.
Depois é só seguir um passo a passo bem simples, confira:
- Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição do título impresso, nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em "Entrar no e-Título";
- Responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
- Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente; se esqueceu a senha, clique em "Esqueci minha senha" e obtenha uma nova;
- O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio com o leitor de impressão digital do celular;
- Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título".
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se tiver feito a biometria na Justiça Eleitoral.
Se a foto do eleitor não estiver aparecendo no aplicativo, é preciso mostrar um documento com foto para ter acesso à urna e votar. Os documentos válidos são carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
Leia mais: Saiba que documentos levar no dia 30 de outubro para votar
Lembre-se que o título de eleitor impresso não tem foto. Para votar com o título no papel é obrigatório apresentar um dos documentos da lista acima.
Onde encontro dados sobre minha zona eleitoral no e-Título
Ao abrir o aplicativo clique em "Onde votar" e veja dados de seu local de votação.
E mais, se clicar na opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.
É proibido entrar com celular na cabine de votação
Este ano, o eleitor está proibido entrar com o celular na cabine de votação. O aparelho devem ser desligados e deixados com os mesários.
O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.
e-Título também permite justificar, caso você tenha problemas e não consiga votar
O eleitor pode usar o aplicativo para justificar a ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".