Escrito por: Redação CUT

2º turno: Prazo para baixar ou atualizar o e-Título termina neste sábado

Emissão da versão digital do título de eleitor estará suspensa neste domingo (30)

Reprodução

Os eleitores e eleitores que quiserem usar o e-Título neste domingo (30), dia do 2º turno da eleição, têm até sábado (29) para baixar ou atualizar o aplicativo. Todos os eleitores podem baixar o aplicativo sem pagar nada e, quem cadastrou a biometria não precisa apresentar documento impresso com foto para votar.

Quem já usou o aplicativo no primeiro turno ou em eleições anteriores, já tem o título de eleitor digital e não precisa emitir o documento novamente, basta atualizar. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitores que ainda não têm a versão digital do título a se organizarem e evitarem baixar o aplicativo de última hora. É preciso ter um registro na Justiça Eleitoral para emitir o documento, que então poderá ser acessado a qualquer momento.

Com o e-Título, o eleitor acessa rapidamente dados como o número de inscrição do título de eleitor, a situação eleitoral e local de votação, com número da zona eleitoral e seção, além de um QR Code que serve para validar as informações.

Leia mais: Quem não cadastrou biometria tem de levar documento com foto para votar

Como baixar e usar e e-Título

O e-Título está pode ser baixado em celulares Android e em iPhones, este pelo sistema iOS.

Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.

O TSE orienta o eleitor a prestar atenção ao realizar os procedimentos para evitar possíveis erros, pois o aumento da demanda pode sobrecarregar o sistema.

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve clicar em "Próximo", depois em "Começar no e-Título", aceitar os termos de uso do aplicativo.

Depois é só seguir um passo a passo bem simples, confira:

  1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição do título impresso, nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em "Entrar no e-Título";
  2. Responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
  3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente; se esqueceu a senha, clique em "Esqueci minha senha" e obtenha uma nova;
  4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio com o leitor de impressão digital do celular;
  5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título".

Posso votar só com o e-Título?

O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se tiver feito a biometria na Justiça Eleitoral.

Se a foto do eleitor não estiver aparecendo no aplicativo, é preciso mostrar um documento com foto para ter acesso à urna e votar. Os documentos válidos são carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

Leia mais: Saiba que documentos levar no dia 30 de outubro para votar

Lembre-se que o título de eleitor impresso não tem foto. Para votar com o título no papel é obrigatório apresentar um dos documentos da lista acima.

Onde encontro dados sobre minha zona eleitoral no e-Título

Ao abrir o aplicativo clique em "Onde votar" e veja  dados de seu local de votação.

E mais, se clicar na  opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.

É proibido entrar com celular na cabine de votação

Este ano, o eleitor está proibido entrar com o celular na cabine de votação. O aparelho devem ser desligados e deixados com os mesários. 

O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

e-Título também permite justificar, caso você tenha problemas e não consiga votar

O eleitor pode usar o aplicativo para justificar a ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".