Escrito por: Solange do Espírito Santo, especial para a CUT
Simbolicamente, a presença de Advogado da Comissão de Direitos Humanos da ONU no julgamento de Lula coloca o judiciário brasileiro do banco dos réus, avalia jurista
O advogado da Comissão de Direitos Humanos da ONU, o britânico Geoffrey Robertson, estará, na quarta-feira (24), na sala da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) onde ocorrerá a sessão de julgamento do ex-presidente Lula.
A presença de Robertson – que também é conselheiro da rainha da Inglaterra e professor da Universidade Queen Mary – foi autorizada na última sexta-feira (19) pelo desembargador Leandro Palsen, atendendo petição dos advogados de defesa de Lula.
Nesse dia, os três desembargadores da 8ª Turma da Corte vão julgar o recurso da defesa de Lula contra a condenação descabida imposta ao ex-presidente por Sérgio Moro, juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no caso do apartamento tríplex do Guarujá.
Geoffrey Robertson representa o ex-presidente na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da ONU, que tem como atribuição analisar as violações a garantias e direitos fundamentais de pessoas em sentenças proferidas pelos Judiciários dos países-membros das Nações Unidas. O advogado britânico, que assumiu a defesa de Lula na CDH em 2016, entendendo que as acusações contra o ex-presidente violam garantias fundamentais, tem em seu currículo recente a defesa do jornalista Julian Assange, responsável pelo site WikiLeaks, que divulgou uma série de documentos sigilosos de governos e empresas de vários países.
Para os juristas José Carlos Moreira e Tânia Mandarino, a presença de Robertson no julgamento no TRF-4 é muito importante, não apenas como observador, mas por representar a comunidade jurídica internacional no processo.
“Geoffrey é um símbolo na luta contra as ações de Estados que violam garantias dos indivíduos e representa o interesse internacional que recai sobre a situação do ex-presidente Lula”, afirma Moreira, que é professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
“A comunidade jurídica internacional começa a se voltar para essa aberração judicial praticada contra o ex-presidente Lula. E, por isso, a presença de Robertson no TRF-4 traz outro simbolismo muito importante: sob a lupa técnica internacional, o jurista da ONU vai colocar também o Judiciário brasileiro onde ele já está hoje, no banco dos réus”, avalia a curitibana Tânia Mandarino, que integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia.
José Carlos Moreira lembra também do protagonismo mundial exercido por Lula e da atenção que o processo suscitou no Exterior: “Neste julgamento não estamos falando de uma pessoa comum, mas uma figura de expressão mundial, que reconhecidamente é uma alternativa global que prioriza o combate à desigualdade e a melhoria de vida de pessoas que estão na miséria e na pobreza”.
Os dois juristas reforçam que o processo que culminou na condenação de Lula por Sérgio Moro é completamente infundado.
“Todo o processo contra Lula é viciado. Não há provas e sua condenação seria o golpe dentro do golpe”, afirma Tânia, referindo-se ao golpe que depôs a presidenta Dilma Rousseff da Presidência da República em 2015.
Já o professor José Carlos ressalta: “Para condenar qualquer pessoa e, neste caso, alguém com a representatividade que o ex-presidente exerce no mundo, no mínimo, o processo teria de estar muito bem fundamentado, muito bem comprovado. E isso é tudo o que não há na sentença”.
Porque o processo foi parar na ONU
Os advogados de defesa do ex-presidente resolveram recorrer à Comissão de Direitos Humanos da ONU, em Genebra (Suíça), em maio de 2016, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não iria analisar as violações às garantias de direitos fundamentais de Lula perpetradas pelo juiz Sérgio Moro.
Na ação, os advogados do ex-presidente, acompanhados do jurista Geoffrey Robertson, pediram que a Comissão das Nações Unidas se pronunciasse diante do fato de Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.
Como evidências da prática abusiva de Moro e dos procuradores do Paraná, eles apresentaram:
. a condução coercitiva de Lula no dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira;
• o vazamento de dados confidenciais para a imprensa;
• a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma ilegal;
. o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiada.
O caso ainda segue sob análise da Comissão de Direitos Humanos.
(* com informações da Agência PT de Notícias)