Escrito por: RBA
Proposta que flexibiliza uso de agrotóxicos, programada para ser votada nesta quarta (16), coloca em risco a saúde e a vida dos trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta terça-feira (15) nota técnica, assinada pelo procurador-geral, Ronaldo Fleury, manifestando-se pela rejeição do projeto de lei que altera a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89). Segundo Fleury, a proposta afronta tratados sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, em especial as Convenções 155 e 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõem sobre a prevenção dos riscos, acidentes e danos à saúde que sejam consequência do trabalho e riscos ocasionados pela exposição a pesticidas. Também contraria orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS)
O PL 6.299/2002 está ainda na contramão de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A nota do MPT compara a discussão jurídica sobre as medidas de prevenção e da precaução em face dos agrotóxicos àquela que levou às restrições à utilização do amianto.
"A Corte Suprema vem reconhecendo a garantia constitucional do afastamento de perigo à saúde e de risco ao meio ambiente, configurando medida de prevenção para segurança das gerações futuras, com efetiva proteção e respeito à saúde e à integridade física", destaca a nota técnica.
O parecer da proposta, do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), está previsto para ser votado nesta quarta-feira (16) na Comissão Especial sobre Defensivos Agrícolas da Câmara. O projeto é do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT).
Se aprovado o projeto, o termo "agrotóxico" será substituído pela expressão "produto fitossanitário". Além disso, o PL prevê que agrotóxicos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo sem aval de órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Imprevisível
De acordo com o MPT, os agrotóxicos têm ampla disseminação em áreas rurais e urbanas e suas consequências atingem grupos populacionais de forma imprevisível e inevitável, seja por meio da aplicação direta nesses locais ou da contaminação de água, chuva e alimentos que chegam a locais muito distantes.
Os grupos populacionais mais atingidos são os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos na cadeia produtiva, tanto dos produtos destinados à alimentação quanto dos destinados ao controle de vetores urbanos.
"O volume aplicado na agricultura brasileira chega perto de 900 mil toneladas anuais (2015), dado que indica o elevado grau de exposição da população brasileira, sob diversas formas. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde aponta que entre 2008 e 2017 foram registrados cerca de 16 mil casos associados à exposição de trabalhadores. Observa-se que essas notificações, na sua quase totalidade, estão associadas a intoxicações agudas, não contabilizando as doenças crônicas, cientificamente associadas ao uso dos biocidas, e que têm maior impacto social e para a vida pessoal e familiar das vítimas, além dos altos custos para a saúde pública", diz a nota.
Para o MPT, esse cenário, por si só, já aponta uma situação ainda mais preocupante, considerando que a maior parte dos casos se encontra subnotificada. A subnotificação pode ser explicada por diversas razões, tais como: a dificuldade de diagnóstico das intoxicações, em especial as crônicas que possuem períodos de latência que podem chagar a décadas; o uso frequente de agrotóxicos distintos, ou combinados, que podem desencadear efeitos bastante diversos aos previstos no momento do registro e na bula; e a falta de informação sobre a toxicidade do produto, tanto nos serviços de saúde como para os trabalhadores e trabalhadoras, mesmo com a sinalização existente no rótulo (símbolo da caveira).
Na nota, o MPT contesta a afirmação de que a Lei 7.802, de 1989, seria "obsoleta", conforme apontou o parecer do deputado. "A legislação brasileira atual mostra-se alinhada, em muitos dispositivos, a legislações internacionais em relação a aspectos fundamentais à proteção da saúde humana."