Escrito por: Luiz Carvalho e Vanessa Ramos
Para Dieese, PLC 30 abre portas para terceirização no serviço público
Na próxima sexta-feira (29), a CUT e parceiros dos movimentos sindical e sociais promovem a quinta manifestação nacional em 2015 contra o retrocesso e os ataques aos direitos trabalhistas. Um dos pontos da agenda é a retirada do projeto de lei que permite a terceirização sem limites.
Aprovado na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei (PL) 4330, o texto seguiu para o Senado como PLC 30 (Projeto de Lei na Câmara) sem acatar as propostas de organizações como a CUT.
Sem essas mudanças, o projeto tramita com ao menos cinco armadilhas que atacam a organização sindical e fragilizam a proteção aos direitos trabalhistas, conforme destaca a coordenadora executiva do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Patrícia Pelatieri.
Serviços públicos na lista – Além da ampliação da terceirização para qualquer atividade na empresa, Patrícia aponta que o texto abre a possibilidade de contratação de terceirizados na atividade-fim (a principal da empresa) de estatais e sociedades de economias mistas como Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal.
Ela explica que, apesar de uma emenda aprovada durante a votação do PL 4330 retirar do projeto as empresas públicas, o texto final se refere somente à administração direta, às fundações e autarquias.
Profissão: prestador de serviço
O projeto erra ao abrir portas para que as terceirizadas sejam associações ou cooperativa e cria outra categoria econômica, a de prestadores de serviços, afirma Patrícia.
“Embora o projeto de lei, na justificativa que trata de prestadores de serviços especializados refira-se a ‘determinados serviços’, na redação onde conceituou as empresas terceirizadas fala em prestadores de serviço e isso cria uma nova categoria econômica. Portanto, ao invés de termos bancários, metalúrgicos e professores, podemos ter prestadores de serviço em bancos, metalúrgicas e escolas”, explica.
Os três pontos juntos facilitam a transformação dos trabalhadores com carteira assinada em pessoas jurídicas (PJ), sem direitos como 13º salário, férias e FGTS e afetam diretamente a possibilidade de representação sindical.
Para o assessor jurídico da CUT, Eymard Loguércio, o conceito de categoria preponderante, para avaliar qual sindicato pode representar um grupo de trabalhadores, desapareceu e o texto estimula uma fragmentação ainda maior da organização dos trabalhadores.
“A companhia aérea poderá criar outras empresas especializadas em fornecer pessoal de terra, piloto, comissário com piores salários e menos direitos”, exemplifica.
Para Patrícia, ainda que um artigo do texto garanta a representação para o sindicato da categoria preponderante – sindicato dos metalúrgicos, no caso de empresas automobilísticas, sindicato dos bancários, no caso de financeiras, e assim por diante – isso nunca acontecerá porque as terceirizadas serão sempre enquadradas como prestadoras de serviços.
“Quando conceitua que é especializada em prestação de serviço, esse artigo fica inócuo, porque na caracterização nunca será da mesma categoria econômica. E isso afeta diretamente os sindicatos mais representativos”, diz.
PJ e quarteirizações
A coordenadora do Dieese critica ainda o trecho do projeto que trata da permissão aos trabalhadores se tornarem sócios das empresas contratantes depois de 12 meses do seu desligamento. Período que deixa de existir em caso de aposentadoria.
Esse trecho, casado à possibilidade de serviços realizados por cooperativas, pode gerar uma enxurrada de CNPJs com o mesmo prestador de serviços sem os atuais direitos trabalhistas no prazo de um ano.
“A redação do artigo é feita de tal forma que precisa ler muito e analisar com muita calma para perceber as armadilhas”, define Patrícia.
Ela também questiona a possibilidade da subcontração por conta da lógica que norteia a lei. Se a terceirizada precisa ser especializada em determinado serviço, por que precisaria contratar outra para realizar a atividade?
“Ora, se está dizendo que empresas são especializadas, por que precisa acionar outra para fazer o trabalho para o qual foi contratada e no qual deveria ser especializada? Na prática, a possibilidade de fazer várias subcontratações burla outra proibição, a defesa do fim da intermediação da mão de obra pregada pelos favoráveis ao projeto. Com a quarteirização, ela continua existindo.”