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Promotor persegue lideranças do MSTC por ‘questões políticas acima das técnicas’

Advogado afirma que acusações são "políticas, típicas de ditaduras". Movimento comemora extinção de ação de reintegração de posse da Ocupação 9 de Julho

Publicado: 18 Julho, 2019 - 10h38 | Última modificação: 18 Julho, 2019 - 10h44

Escrito por: Redação RBA

Reprodução
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As lideranças do Movimento dos Sem-Teto do Centro (MSTC) são alvos do promotor Cassio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Com um histórico de militante “antipetista” e “anticomunista”, Conserino já foi condenado a pagar indenização ao ex-presidente Lula por danos morais, por tê-lo chamado de “encantador de burros”. Para o advogado Lúcio França, que representa os líderes do MSTC, o representante do Estado coloca a “questão política acima da técnica”.

“O promotor de justiça tem que ser isento. Por isso, ele é “promotor de justiça”. Este é o nome do cargo dele. Ele não é um “promotor de acusação”. Ele tem que ser técnico. Isso é gravíssimo, é uma usurpação do Estado de Direito”, afirma Lúcio, em entrevista ao Jornalistas Livres.

Cassio Roberto Conserino, autor da denúncia contra 19 lideranças, entre elas Carmen Silva Ferreira e Preta Ferreira, foi um dos promotores que apresentaram a denúncia que atribui o triplex do Guarujá ao ex-presidente Lula, num processo que lhe custou a primeira condenação e a prisão. Ao lado dos colegas José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, escreveu na peça de acusação a Lula que este (a quem chamou de encantador de burros) deixaria “Marx e Hegel envergonhados” (trocando o nome Friedrich Engels, parceiro intelectual de Karl Marx, pelo de George Wilhelm Hegel, morto em 1831, quando Marx ainda era pré-adolescente).

Já no caso da prisão de Carmen e seus filhos, o promotor baseou a denúncia no inquérito policial que tinha como propósito investigar responsabilidades pelo incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, em 1º de maio de 2018. Entretanto, o Movimento de Luta Social por Moradia (MLSM), dirigido por outro ativista, Ananias Pereira dos Santos, era quem coordenava aquela ocupação.

A defesa dos trabalhadores sem-teto argumenta que o inquérito policial e a denúncia de Conserino, em vez de apurar as irregularidades no prédio sinistrado, promoveu ataques contra todos os movimentos de moradia que atuam no centro da cidade de São Paulo. Um dos exemplos da perseguição foi Conserino acusar as lideranças do MSTC de extorquir, mediante violência, moradores pobres das ocupações. Por outro lado, prédio já foi inspecionado pela prefeitura paulistana e foi premiado internacionalmente por sua atuação na solução do problema de moradia na cidade.

No último dia 28, quatro líderes do movimento tiveram prisão preventiva decretada: Sidney Ferreira da Silva, Jacine Ferreira da Silva (a Preta Ferreira) – ambos filhos de Carmen –, Edinalva Silva Ferreira e Angélica dos Santos Lima. “É preciso dizer que Sidney nem mora mais em ocupações, tendo fixado residência em outra cidade na região metropolitana de São Paulo. Quanto a Preta Ferreira, ela nunca fez qualquer ameaça contra qualquer pessoa, morador de ocupação ou não. As pessoas que disseram terem sido ameaçadas por Preta estão mentindo e sabem disso”, criticou o advogado.

Ele acrescenta que as acusações contra Carmem e filhos são “acusações políticas, típicas de ditaduras”. Isso ocorreu no Brasil durante a ditadura militar entre 1964 e 1985. “Gente disposta a criar fatos ficcionais para acusar pessoas honestas, abrir um processo, destruindo vidas e reputações. Carmen teve a sorte de encontrar um juiz justo na primeira vez, alguém que analisou as provas e decidiu pela sua absolvição”, afirmou.

Ocupação 9 de Julho, presente!

O pedido de reintegração de posse do antigo prédio do INSS, na Avenida 9 de Julho, centro de São Paulo, onde está a Ocupação 9 de Julho, do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), foi extinto pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, na última segunda-feira (15).

A 14ª Vara resolveu, após a falta do proprietário atual, que “caracterizada a carência de ação por ausência de interesse de agir e legitimidade supervenientes e julgo extinto o processo”. Na decisão, ainda afirma que “o interesse de agir corresponde à necessidade e utilidade da via judicial como forma de obter a declaração jurisdicional do direito aplicável ao caso concreto litigioso. Esse interesse de agir deve existir não somente quando da propositura da ação, mas durante todo o transcurso da mesma”, reforçando a falta de interesse do Instituto de Previdência Municipal (Iprem) em se pronunciar no pedido.