Escrito por: Redação CUT
Microempreendedores individuais inadimplentes há mais de cinco anos têm de regularizar a situação até 30/9 ou serão inscritos na Dívida Ativa da União. Veja o que isso significa
O dia 30 de setembro é o prazo final que os Microempreendedores Individuais (MEI´s) têm para regularizar seus débitos junto a Receita Federal. O prazo era 31 de agosto, mas foi prorrogado.
O trabalhador ou trabalhadora MEI que está inadimplente desde 2016 pode ter o débito enviado à Dívida Ativa da União. Isso significa ter o nome negativado e perder, por exemplo, acesso a crédito no sistema financeiro.
Confira o que o MEI perde se não pagar as dívidas e como e onde regularizar os débitos. Saiba também onde procurar ajuda gratuita para efetuar a regularizarização
1 – Perde o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria;
2 – Tem o CNPJ cancelado;
3 - Se o débito for para a cobrança judicial, o MEI é excluído dos regimes Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) e não poderá continuar emitindo as notas fiscais para receber o salário.
4 - Caso a dívida vá para a Dívida Ativa, serão incluídos mais encargos – cerca de 20% do valor total. Sem falar em honorários, já que o MEI vai precisar da ajuda de um advogado.
É mais uma tragédia na vida do trabalhador que enfrenta o agravamento da crise econômica e já foi penalizado com a imposição de novas formas de contratação desde a reforma Trabalhista do governo ilegítimo de Michel Temer (MDB), em 2017. A maioria teve de ser submeter a esse regime para continuar trabalhando e, com isso, tiveram drástica redução da renda e não conseguiram arcar com seus compromissos.
Em um cenário de desemprego, com renda muitas vezes abaixo do salário mínimo muitas famílias sequer conseguem pagar as contas mais básicas como água e luz, comprar o gás e alimentos. Por isso, esses trabalhadores priorizaram o essencial.
O governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que ignora a realidade desses e de todos os brasileiros mais vulneráveis, no mês passado decidiu mandar os débitos dos MEI’s para a Dívida Ativa da União, penalizando ainda os trabalhadores. O contingente de devedores em maio deste ano era de 65%, segundo o Ministério da Economia.
1 – Onde consultar o valor do débito com a União?
O valor do débito pode ser consultado no portal do Simples Nacional. Basta clicar na opção “Consulta de Pendências”. Porém, é necessário possuir um certificado digital.
2 - O pagamento é à vista ou pode ser parcelado?
A regularização dos débitos dos MEIs pode ser feita à vista, com desconto, ou parcelada em até 60 meses. O débito é acrescido de multas e juros referentes ao período de atraso.
3 – Onde fazer a opção pelo parcelamento?
Para o parcelar é preciso acessar o site da Receita Federal, clicar na guia SIMEI, escolher a opção parcelamento e seguir as instruções.
A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.
4 – Onde quitar os débitos com a União?
A quitação dos impostos pode ser feita diretamente com o pagamento das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que podem ser impressas no portal do Simples Nacional.
É possível ainda regularizar pelo aplicativo MEI, disponível para Android e Iphone.
A Receita Federal criou os Núcleos de Apoio Contábil (NAF´s) para ajudar os MEIs sem cobrar nada.
Uma parceria firmada com instituições de ensino superior oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda e microempreendedores individuais.
São mais de 300 núcleos em todo o Brasil. Clique aqui para ter acesso ao mais próximo de você.
O que é dívida ativa da União?
Trata-se de um banco de dados com pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar impostos dentro de um determinado prazo e serão cobradas judicialmente.
A Dívida Ativa existe nas três esferas. Assim como com os débitos com governo federal como os da MEI, impostos estaduais (como o ICMS e o IPVA) e municipais (como o IPTU e ISS) também podem ser enviados à dívida ativa dos estados e municípios.
Texto: André Accarini
Revisão e edição: Marize Muniz