Protocolada ADI contra a privatização da Eletrobras
Ação protocolada destaca três motivações para a inconstitucionalidade da Medida Provisória
Publicado: 29 Janeiro, 2018 - 11h37
Escrito por: FNU
Já está protocolada junto ao STF – Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.884 – que busca a inconstitucionalidade da Medida Provisória 814/17 que retira a vedação legal à privatização do sistema Eletrobras. A MP foi editada por Temer em meio aos feriados de fim de ano, no dia 28 de dezembro.
A ADI foi elaborada pela assessoria jurídica (Dr. Luiz Alberto Rocha) da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU – e Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE, mas ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em razão da legitimidade ativa do partido político.
A petição da ADI baseia-se na tese de que a MP 814/15 altera a reserva legal e regulamenta a Constituição “em campo que é justamente vedado à atividade regulatória da Medida Provisória”, com o objetivo de “claramente fraudar o estatuto constitucional para implementar um novo modelo de exploração do sistema elétrico nacional pela via monocrática da Medida Provisória”.
A ação destaca três motivações para a inconstitucionalidade da MP:
- não está caracterizado o requisito constitucional da urgência urgentíssima, diferindo apenas 14 dias entre o uso inadequado da Medida Provisória, atualmente impugnada, e o procedimento abreviado de apreciação de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa do Presidente da República (art. 64, parágrafo 1º, CF/88);
- o princípio da reserva legal criado pelo art. 31, parágrafo 1º, da Lei n. 1.848/04 impede que sua revogação seja feita sem o respeito à Lei Ordinária em sentido formal, do qual a essencialidade do legislador ordinário para disciplinar matérias fundamentais, especialmente no âmbito de direitos fundamentais, não pode ser desprezada sob o pálio de violar os princípios republicano, democrático e da separação dos poderes na garantia de preservação do patrimônio público em vista da adequada prestação do serviço público;
- os precedentes do STF apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88”.Segundo presidente da FNU, Pedro Blois, “a Federação irá usar de todos os meios legais e de pressão junto aos parlamentares para que a privatização do sistema Eletrobras não se efetive, conforme deseja o governo Temer que não representa o povo brasileiro. Essa privatização fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional”.
Medida Provisória está suspensa
. 11 de janeiro – a MP foi suspensa, por liminar, nos autos de uma ação popular.
. 12 de janeiro – FNU protocola Ação Popular Preventiva com Pedido de Liminar com o objetivo de impedir o desperdício de recursos públicos na contratação de empresas para avaliação e modelagem.
. 15 de janeiro – a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União ajuizaram no STF pedidos de liminar para cassar a decisão de suspender a MP. Ainda não há decisão do STF sobre esses pedidos.
. 23 de janeiro – Governo envia à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 9.463/18) que regulamenta a desestatização do setor energético.