Escrito por: FNU
Ação protocolada destaca três motivações para a inconstitucionalidade da Medida Provisória
Já está protocolada junto ao STF – Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.884 – que busca a inconstitucionalidade da Medida Provisória 814/17 que retira a vedação legal à privatização do sistema Eletrobras. A MP foi editada por Temer em meio aos feriados de fim de ano, no dia 28 de dezembro.
A ADI foi elaborada pela assessoria jurídica (Dr. Luiz Alberto Rocha) da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU – e Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE, mas ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em razão da legitimidade ativa do partido político.
A petição da ADI baseia-se na tese de que a MP 814/15 altera a reserva legal e regulamenta a Constituição “em campo que é justamente vedado à atividade regulatória da Medida Provisória”, com o objetivo de “claramente fraudar o estatuto constitucional para implementar um novo modelo de exploração do sistema elétrico nacional pela via monocrática da Medida Provisória”.
A ação destaca três motivações para a inconstitucionalidade da MP:
Medida Provisória está suspensa
. 11 de janeiro – a MP foi suspensa, por liminar, nos autos de uma ação popular.
. 12 de janeiro – FNU protocola Ação Popular Preventiva com Pedido de Liminar com o objetivo de impedir o desperdício de recursos públicos na contratação de empresas para avaliação e modelagem.
. 15 de janeiro – a Câmara dos Deputados e a Advocacia Geral da União ajuizaram no STF pedidos de liminar para cassar a decisão de suspender a MP. Ainda não há decisão do STF sobre esses pedidos.
. 23 de janeiro – Governo envia à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 9.463/18) que regulamenta a desestatização do setor energético.