Escrito por: Marize Muniz
45% dos trabalhadores têm interesse em resgatar o FGTS, diz pesquisa da CNDL/SPC. Mas, atenção: modalidades de saques são diferentes e trabalhador precisa ficar atento às regras para não ter prejuízo no futuro
Sufocados pela estagnação da economia, com as altas taxas de desemprego, contratos de trabalho precário e salários arrochados, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras vão aproveitar a liberação dos saques das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que começam nesta sexta-feira, dia 13, para sair da inadimplência ou pagar dívidas em atraso, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
De acordo com a pesquisa, 38% dos trabalhadores que têm direito ao saque pretendem quitar todas ou pelo menos parte de dívidas, ‘limpar o nome’ e, assim, voltar ao mercado de crédito. Outros 33% disseram que vão guardar ou investir os recursos, 24% vão pagar despesas básicas do dia a dia e 17% fazer compras em supermercados. Há ainda 13% que pretendem realizar compras de produtos e serviços e 10% antecipar pagamento de compras que não estão em atraso como, prestações de casa, carro, crediário, cartão de crédito etc.
Entre as principais dívidas que serão pagas com o FGTS estão o cartão de crédito (42%), contas atrasadas de telefone (20%), de luz (18%), água (16%), empréstimos bancários (16%) e empréstimos com parentes ou amigos (16%).
No geral, a pesquisa aponta que 45% dos trabalhadores que têm direito ao saque pretendem retirar os recursos do FGTS assim que estiverem disponíveis na conta, principalmente as mulheres (52%). Outros 43% não têm interesse de fazê-lo neste momento, enquanto 12% ainda não decidiram.
Entre os que não pretendem sacar os recursos do FGTS, 60% preferem deixar o dinheiro guardado no caso de demissão, pois avaliam que essa quantia fará falta no futuro e 30% consideram o limite de R$ 500 muito baixo para o saque valer a pena. Há ainda 19% de entrevistados que preferem deixar o dinheiro à espera da aposentadoria e 6% que querem evitar a burocracia e as longas filas nas agências bancárias para realizar a retirada.
O governo anunciou um saque extraordinário, que vem sendo chamado de saque imediato, e uma nova modalidade de saque, que é o saque-aniversário.
O imediato, não tem restrições nem prejuízos futuros para o trabalhador. Já o saque-aniversário retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora quando ele for demitido. O trabalhador tem de analisar bem se tem interesse em aderir ao saque-aniversário.
Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada poderão sacar a partir desta sexta-feira (13) até R$ 500 de cada conta que tiver no FGTS, sejam as contas ativas (emprego atual) ou as inativas (empregos antigos).
- Neste caso, mesmo após o saque, o saldo da conta do trabalhador ficará disponível para ser sacado quando ele for demitido, se aposentar ou comprar a casa própria.
O trabalhador não é obrigado a fazer o saque imediato. Se não quiser, o dinheiro permanece no FGTS.
Mas, atenção, quem tem poupança na Caixa e não quer o saque imediato tem de avisar para que o dinheiro que será depositado automaticamente na conta volte para a sua conta individual no FGTS.
Os trabalhadores que têm conta na Caixa que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, APP do FGTS ou Internet Banking.
Os trabalhadores que têm conta na Caixa e nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril serão os primeiros a ter direito ao saque imediato. A partir do dia 27, terão acesso ao saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A partir de 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para aqueles que não têm conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
A partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano, no mês do aniversário, uma fatia do FGTS, se quiser.
- Neste caso, o trabalhador não poderá sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa; terá direito apenas a multa de 40% sobre o saldo.
Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.
O trabalhador só poderá sacar o saldo se for comprar casa própria, tiver doenças graves, se aposentar e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Caso o trabalhador opte por aderir ao saque-aniversário e depois se arrepender, terá de esperar 24 meses para voltar para opção atual, saque por demissão sem justa causa.
Em média, 42% dos beneficiários das contas do FGTS possuem dívidas que não superam R$ 1 mil, mostra o estudo.
19% devem aderir ao ‘saque-aniversário’, que passa a valer em 2020. Para especialistas, quem aderir precisa ter alternativa para reserva de emergência.
A maioria (64%) manifesta a intenção de abrir mão da possibilidade de sacar todos os anos uma parte do FGTS, optando por retirar esses recursos somente em caso de demissão. Outros 17% estão indecisos.
Confira aqui a íntegra da pesquisa da CNDL/SPC.