Escrito por: Redação CUT
Condomínio onde a encomenda foi entregue vai pagar metade da indenização. Justiça também determinou que Rappi desbloqueie o entregador
A 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rappi a indenizar em R$ 10 mil um entregador que foi bloqueado pelo aplicativo, portanto impedido de trabalhar para a empresa, após uma falsa queixa falsa de não entrega de encomenda. O condomínio onde a encomenda foi entregue vai pagar metade da indenização.
A decisão determina também que a empresa desbloqueie o entregador para que ele possa trabalhar pelo aplicativo e que os réus paguem R$ 51 por dia em que o trabalhador ficou impedido de trabalhar.
Segundo a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S Paulo, a ação relata que o entregador foi acionado pelo Rappi para levar medicamentos na portaria de um prédio. Entregou a um porteiro. Horas depois, o funcionário do prédio ligou para o entregador perguntando onde estavam os medicamentos.
O prestador de serviço retornou ao condomínio para esclarecer o ocorrido e solicitou ver imagens das câmeras de segurança, o que foi negado pelo síndico. Os medicamentos foram encontrados no balcão da portaria. Ele, porém, já havia sido bloqueado do aplicativo após reclamação do cliente.
Desde o ano passado, os entregadores de aplicativos já realizaram várias manifestações nacionais e regionais para protestar contra o bloqueio e falta de condições dignas de trabalho, além da baixa remuneração, entre outras pautas. No dia 16 de abril a greve foi organizada em São Paulo, no dia seguinte, 17, foi a vez dos trabalhadores do Rio Grande do Sul.