Reajuste do salário mínimo fica abaixo da inflação e tabela do IR segue defasada
Bolsonaro reajusta salário mínimo abaixo da inflação. Sindicato dos Fiscais da Receita calcula que defasagem da tabela que corrige as alíquotas do Imposto de Renda subiu 113,09%, em 24 anos
Publicado: 12 Janeiro, 2021 - 15h20 | Última modificação: 12 Janeiro, 2021 - 15h28
Escrito por: Vitor Nuzzi / RBA
O reajuste do salário mínimo ficou abaixo do custo de vida, de acordo com o resultado da inflação em 2020, divulgado nesta terça-feira (12) pelo IBGE. O governo decidiu “arredondar” para R$ 1.100,00 o valor do piso nacional, válido desde o dia 1º deste mês. Com isso, o reajuste sobre o mínimo de 2019 (R$ 1.045,00) foi de 5,26%. Mas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência salarial, fechou 2020 com alta de 5,45%.
IR deveria ser cobrado de quem ganha acima de R$ 4 mil
Os dados trouxeram à tona outra informação: a defasagem da tabela do Imposto de Renda. Com o aumento de 4,52% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2020, a tabela do Imposto de Renda, considerando a inflação dos últimos 24 anos acumula uma defasagem de 113,09%. O cálculo foi divulgado nesta terça, pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
De 1996 a 2020, o IPCA está acumulado em 346,69%, conforme tabela da entidade. Já a tabela, no mesmo período, foi reajustada em 109,63%. Houve correção contínua de 2005 a 2015 (governos Lula e Dilma, ambos do PT), embora nem sempre acompanhando a inflação.
Apenas a faixa de isenção está acumulada em 111,29%. “Corrigida essa injustiça, nenhum contribuinte do Imposto de Renda cuja renda tributável mensal seja inferior a R$ 4.022,89 pagaria o imposto”, diz o Sindifisco. Hoje, a isenção vai até R$ 1.903,98.
Assim, o governo reduz o poder aquisitivo da população em duas pontas. Nas faixas de menor renda, referenciadas pelo salário mínimo, e entre a classe média, que é quem declara imposto.
Política de valorização do salário mínimo
A política de valorização do salário mínimo chegou a se tornar lei (Lei 12.382, de 25/02/11, e depois Lei 13.152, de 29/07/15), no governo Lula, mas foi abandonada por Jair Bolsonaro ( ex – PSL) . A regra, que valeu até 2019, consistia em reajustar o piso pelo INPC do ano anterior. A título de aumento real, seria aplicado o equivalente ao crescimento do PIB de dois anos antes. Se não crescesse, o mínimo seria corrigido apenas pelo INPC. Essa política permitiu reajuste acumulado de 450% desde 2003, para uma inflação de aproximadamente 208%, com ganho real próximo de 80%.