Escrito por: Redação CUT
Prestes a ser colocada em votação no Congresso Nacional, a PEC da reforma Administrativa muda direitos como férias, aposentadoria, licenças e até prevê redução de jornada e salários, entre outros. Entenda
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, da reforma Administrativa promovida pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), ameaça o futuro de milhares de pessoas que todo ano tentam entrar na carreira pública como servidores, seja por ter esperança em uma estabilidade profissional, seja por ter o sonho de servir ao país.
Os chamados “concurseiros” sabem que é preciso estudar muito, se qualificar e passar nos concursos para conseguir uma vaga no serviço público, seja federal, estadual ou municipal. Mas, todo o esforço pode se tornar em vão para quem está pensando no futuro profissional se a reforma Administrativa for aprovada.
E os deputados aliados a Bolsonaro estão com pressa para aprovar. Nesta quinta-feira (20), depois de rápida tramitação, o texto do relator da PEC 32, deputado Darci de Matos (PSD-SC), deverá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
A PEC 32 acaba com os benefícios conquistados pelos servidores que compensam os salários bem menores do que os pagos pela iniciativa privada. O ataque aos direitos promovido pelo governo é geral. Serão afetados futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo a União, os Estados e Municípios.
Confira abaixo os seis principais ataques da PEC 32 aos futuros servidores:
O maior prejuízo previsto no texto da PEC 32 é o fim da estabilidade no emprego. O servidor precisará passar por uma avaliação periódica de desempenho, sendo que os critérios dessa avaliação deverão ser definidos em lei ordinária. A demissão deverá ocorrer após decisão proferida por órgão judicial colegiado (segunda instância).
A PEC 32 prevê a possibilidade de redução de jornadas e salários; muda período de férias e veda licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, entre outros.
Outro objetivo do governo Bolsonaro com a PEC 32 é que sejam ampliados os níveis de carreiras. Isso significa que os servidores públicos vão demorar mais tempo para serem promovidos.
Apesar de manter a obrigatoriedade dos concursos públicos, a PEC 32 cria uma espécie de prazo de experiência, muito maior do que os três meses da iniciativa privada.
Se a reforma for aprovada, será criada uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vínculo de experiência” que vai determinar a classificação geral.
A etapa deverá durar um ano para acesso a cargos não típicos do Estado e de dois anos para cargos típicos de Estado, como servidor da segurança pública, diplomata, juiz, auditor fiscal e outros.
Essas alterações interferem na contagem para a aposentadoria. Apenas os novos servidores de carreiras típicas de Estado poderão ser vinculados ao Regime Próprios de Previdência Social (RPPS). Os demais terão de recolher contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A reforma Administrativa não altera as regras para militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores, ou seja, o alto escalão, bem remunerado e com mais benefícios do que todos os servidores do Brasil somados. Nem mesmo para aqueles que entrarem no serviço público após a aprovação da reforma.
- fim de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
- fim de adicionais: proíbe que os servidores recebam adicionais por tempo de e qualquer bônus relacionado à triênio, quinquênio, licença-prêmio, etc, seja ele servidor de Estado ou não;
- remuneração: não existirão reajustes salariais retroativos; proíbe aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- fim de licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço;
- fim de redução de jornada sem redução salarial, exceto em casos de saúde;
- fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
- fim do adicional ou indenização por substituição. Ou seja, o servidor não será remunerado caso tenha mais obrigações a fazer quando substituir sua chefia. O reajuste salarial será feito apenas se ele for efetivado no cargo;
- fim da progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- proíbe a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Os valores recebidos no exercício temporário de cargos e funções não serão incorporados ao salário;
- fim das parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades;
O relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC), deve ler seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, nesta quinta-feira (20). A leitura seria feita na última segunda-feira (17), mas um pedido de vistas coletivo dos membros da CCJ a adiou por duas sessões.
O que se sabe até o momento é que Matos retirou do texto original a possibilidade do presidente extinguir autarquias e órgãos sem passar pelo crivo do Congresso Nacional. Ele também retirou a parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. Mas isto também pode mudar dependendo da decisão da maioria dos parlamentares.
Para a reforma Administrativa passar a valer terá de ter 308 votos favoráveis em duas votações na Câmara e outros 49 votos, também em duas votações, no Senado Federal e depois irá para a sanção presidencial.
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Com informações do Dieese, CNTE e Agência Brasil.