Escrito por: Rosely Rocha
Os trabalhadores e trabalhadoras precisam fazer as contas para saber qual será a regra menos prejudicial quando forem se aposentar, se a reforma for aprovada na Câmara e no Senado
Além de regras mais duras para concessão da aposentadoria, a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) confunde o trabalhador e a trabalhadora com regras de transição complexas que reduzem bastante o valor dos benefícios e aumentam o tempo de contribuição.
A Câmara dos Deputados incluiu quatro regras de transição no texto-base durante a votação do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019 e, por isso o trabalhador e a trabalhadora precisam fazer as contas, que são diferentes para homens e mulheres, para saberem qual será a regra em que se encaixam e a menos prejudicial quando forem se aposentar.
Se a PEC, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a idade mínima obrigatória de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), for aprovada no segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, os trabalhadores e as trabalhadoras só poderão dar entrada no pedido de aposentadoria, em ambos os casos, com 15 anos de contribuição, no mínimo. Ainda assim dependerão das regras de transição.
Todas as trabalhadoras terão de cumprir um pedágio de seis meses para cada ano que faltar para a idade mínima exigida. Uma mulher que fará 60 anos em 2020, por exemplo, terá de contribuir por mais seis meses e, assim sucessivamente, até o limite de 62 anos.
A PEC também cria regras de transição para quem está a dois anos ou três anos de completar o tempo de contribuição mínimo para requerer a aposentadoria integral que, pelo atual regime, é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Confira as regras e cálculos e saiba como seria se você se aposentasse com as regras atuais e como ficará a sua situação se a PEC for aprovada em segundo turno na Câmara, previsto para o início de agosto, e em mais dois turnos no Senado.
Todos os cálculos foram feitos com a assessoria de Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Regra 01: pontuação 86/96 = soma da idade + tempo de contribuição
Esta regra foi feita para aqueles que estão prestes a se aposentar. A partir de 2020 aumenta um ponto a cada ano até chegar em 100 pontos no caso das mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2038.
Pela regra 86/96, tanto homens como mulheres não precisariam completar a idade mínima obrigatória das demais regras de transição de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Mas, são obrigados a ter 30 e 35 anos de contribuição respectivamente.
Requisitos obrigatórios da regra 86/96
Homem – idade + tempo de contribuição = 96 pontos
Idade mínima para se aposentar: 60 anos. Tempo de contribuição mínimo: 35 anos
Exemplo: 60 anos de idade + 35 de contribuição = 95 pontos. Mesmo atingindo a idade o tempo mínimo de contribuição, ele não se aposenta porque não atingiu 96 pontos. Ele somente vai se aposentar aos 61 anos quando atingir os 96 pontos.
Homem – cálculo do benefício da regra de pontuação 86/96
Aplicam-se 60% da média salarial + 2% a cada ano que tenha ultrapassado o tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Exemplo: ao atingir 97 pontos e 60 anos de idade, com 35 de contribuição, o trabalhador terá direito a 88% da média geral dos benefícios.
“Só valerá a pena esperar atingir os 65 anos de idade e 40 de contribuição, se ele pagou pelo teto a vida inteira para receber os 100%. Quem pagou apenas cinco, seis anos, pelo máximo, não vale a pena esperar”, aconselha Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mulher – idade + tempo de contribuição = 86 pontos
Idade mínima para se aposentar: 57 anos. Tempo de contribuição mínimo: 30 anos.
Exemplo: 56 anos + 30 de contribuição = 86 pontos. Neste caso ela não se aposentará, pois não atingiu a idade mínima, apesar da pontuação.
Exemplo: 57 anos + 30 de contribuição = 87 pontos. Neste caso ela se aposenta, pois atingiu a idade mínima e ainda ultrapassou a pontuação de 86.
Mulher – cálculo do benefício da regra de pontuação 86/96
Aplicam-se 60% da média salarial + 2% a cada ano que tenha ultrapassado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Regra 02 – Idade mínima obrigatória
Idade mínima 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de contribuição mínima obrigatória de 15 anos para ambos os sexos. Se chegarem à idade mínima, sem o tempo de contribuição não se aposentam.
No caso dos homens, a idade mínima não mudou: continua em 65 anos.
Já as mulheres, a idade aumenta a cada seis meses, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos obrigatórios.
Regra 03 - Pedágio de 50% para homens e mulheres que estão a menos de dois anos para se aposentar pelas regras atuais.
Tempo de contribuição mínimo para homens: 33 anos
Tempo de contribuição mínimo para mulheres: 28 anos
No caso da mulher, se pelas regras atuais faltarem dois para ela completar os 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição, ela pagará um pedágio de 50% sobre os dois anos que faltam, ou seja, terá de trabalhar mais um ano, totalizando três anos de pedágio.
Na regra do pedágio de 50% se aplica o fator previdenciário (60% da média geral + 2% por ano de contribuição a partir do 16º ano para as mulheres e 21º anos para os homens). Isto porque pelo texto da PEC, homens e mulheres se aposentam com benefício integral a partir de 35 anos (mulher) e 40 (homem).
Regra 4 - Pedágio 100% - para receber benefício integral
Esta regra se aplica a homens e mulheres que ainda precisam contribuir mais de três anos para se aposentar por tempo de contribuição.
Idade mínima obrigatória: 57 anos para a mulher e 60 para os homens
Mulher: 52 anos de idade + 27 anos de contribuição. Como ela não tem a idade mínima de 57 anos e faltam três anos para se aposentar com benefício integral, pela atual regra, ela pagará um pedágio de 100% sobre este tempo. Ou seja, terá de trabalhar e contribuir mais seis anos e se aposentar aos 58 anos de idade.
Homem: 60 anos + 30 anos de contribuição. Faltam cinco anos pela regra atual para ele se aposentar com benefício integral.
Com a reforma, ele terá de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo faltante e, portanto, terá de trabalhar e contribuir por mais 10 anos para requerer a aposentadoria com benefício integral.
Simulação das regras de transição para os trabalhadores e trabalhadoras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Terá direito à aposentadoria em 2029, quando completa 30 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima obrigatória. A média da aposentadoria, no entanto, terá fator previdenciário de aproximadamente 0,68.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Vai se aposentar em 2036, pela regra de pontuação, com 37 anos de trabalho e 62 anos de idade, alcançado assim, os requisitos cumulativos de tempo e idade que, somados, chegarão aos 100 pontos. Coincidirá, também, com a idade mínima exigida para aposentar-se pela regra geral, que é 62 anos.
Com 37 anos de tempo, a aposentadoria será de 104% da média de todas as contribuições desde 07/94 (após aprovação pelo plenário do destaque que acrescenta 2% para a mulher, após os 15 anos de contribuição, na aposentadoria por idade). Neste caso, o valor da aposentadoria será integral.
Hoje, pode pedir a aposentadoria em 2031, quando completa 65 anos de idade. Completará a idade antes de alcançar os 35 anos de tempo.
Se contribuir até os 65 anos, terá 32 anos de tempo de contribuição. A aposentadoria será de 100%. Como a partir dos 15 anos de contribuição tem direito a 70% + 1% por ano de contribuição, ele conseguirá se aposentar com o valor integral do benefício.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Não cabe aqui nenhuma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, pois todas precisam de 35 anos de tempo mínimo. A única opção é este trabalhador se aposentar aos 65 anos de idade.
Mas, com 32 anos de tempo, a aposentadoria será de 84% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. Como não serão descartadas a média dos 20% menores salários, haverá redução no valor do benefício.
- Regra atual
Poderá se aposentar em 2026, quando completar 60 anos de idade. Nesse caso, terá 27 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria será de 97% da média salarial.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Vai se aposentar por idade em 2028, aos 62 anos e com tempo de contribuição de 29 anos.
Como já tem mais de 180 meses de contribuição e cumpriu o requisito da carência mínima, o IBDP aconselha a continuar contribuindo, ainda que de forma descontinuada, para manter a qualidade de segurado até completar a idade mínima exigida.
Caso tenha contribuído até aos 62 anos de idade, a média do valor do benefício será de 84% (60% + 2% a cada ano após os 15 anos de contribuição).
- Regra atual
Pode pedir a aposentadoria em 2024, quando completa 35 anos de tempo de contribuição.
A aposentadoria será de 100% da média, pois alcançará os 98 pontos.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Como faltam 5 anos para completar os 35 anos, não está em nenhuma regra de transição. Só conseguirá se aposentar em 2027, quando completar 65 anos de idade.
A aposentadoria será de 96% da média (60% + 2% a cada ano após os 20 anos).
5. Mulher, 52 anos e tempo atual de contribuição de 7 anos
- Regra atual
Pode se aposentar em 2027, quando completa 15 anos de contribuição e terá 60 anos de idade. A aposentadoria será de 85% da média dos melhores salários.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Vai se aposentar em 2029, quando a idade exigida será de 62 anos. Terá contribuído por 17 anos.
E o valor da aposentadoria será menor: 64% da média (60% + 2% após 15 anos). Uma perda de 21%.
- Regra atual
Terá direito à aposentadoria em 2026, quando completar 65 anos de idade. Como tem 10 anos de contribuição precisará contribuir pelo menos por mais 5 anos para alcançar os 15 anos exigidos. Ele se aposentaria com 85% da média do melhores salários de contribuição.
Supondo que este trabalhador tenha média de R$ 2.000,00 sem variações em suas contribuições nos últimos 15 anos, o valor do seu benefício será de R$ 1.700,00.
Com a nova regra da PEC de Bolsonaro
Neste caso, ele também se aposenta com a idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição. Mas, o valor do benefício será reduzido de 85% da média dos melhores salários para 60% de todas as suas contribuições.
Se o trabalhador não teve variações em suas contribuições e, continua com R$ 2.000,00 de média, ele sairá perdendo R$ 500,00, pois com apenas 60% , receberá R$ 1.200,00 de aposentadoria.