Escrito por: Redação CUT
Se reforma for aprovada, a pensão por morte será de 60% do valor do benefício dos dependentes de servidores e trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 da reforma da Previdência propõe a redução de 40% do valor das pensões por morte recebidas por viúvas, viúvos e órfãos dependentes de trabalhadores da iniciativa privada, ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e também os servidores públicos, do Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS).
Se a PEC for aprovada pelo Congresso Nacional, o valor da pensão será de 50% do valor do benefício que o segurado recebia mais 10% por dependente, inclusive para a viúva, viúvo ou órfão, filho não emancipado menor de 21 anos, até atingir o máximo de 100%. O limite do RGPS é o valor do teto do INSS, de R$ 5.839,45 em 2019.
O valor de 60% a ser pago corresponde a 20 anos de contribuição previdenciária. Se os pagamentos ultrapassaram esse período, o valor será acrescido de 2% para cada ano. O benefício só será de 100% em caso de morte por acidente de trabalho e doenças profissionais.
As pensões concedidas antes da nova lei entrar em vigor não terão seus valores alterados.
Como é hoje
Atualmente, o valor do benefício equivale a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houver mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles.
Salário mínimo
Matéria da Agência Senado sobre o tema revela que analistas da proposta estão questionando o fato de que não foi estipulado nenhum valor mínimo para o pagamento do benefício. Isso, dizem, abre a possibilidade de a pensão ficar abaixo de um salário mínimo (hoje de R$ 998,00), o que é proibido pela Constituição.
Na avaliação do economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, a questão deve ser discutida pelo Congresso para solucionar o problema de vincular as políticas sociais ao salário mínimo.
“Vamos acabar então com a indexação? Não necessariamente. Você pode criar um indicador social para indexar os benefícios sociais. Você pode colocar valores que sejam um pouco abaixo para evitar essa correção automática. Então, há vários caminhos que podem ser escolhidos para que, inclusive, a política de salário mínimo tenha mais liberdade para ser corrigida”,analisa.
Acúmulo de benefícios
Além disso, a proposta do governo é limitar o acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria. Atualmente é permitida a soma desses benefícios de forma integral. Também é possível o acúmulo de aposentadorias de diferentes tipos de regimes (público e privado).
Pelo texto da PEC, o segurado escolherá o benefício de maior valor, mantido em 100%, e receberá um percentual adicional do segundo, que terá descontos em percentuais crescentes em função do valor, até quatro salários mínimos. Quanto maior a soma dos benefícios, maior será esse limite.
A nova regra não será aplicada nas exceções prevista em lei: caso dos médicos e professores ou no acúmulo das aposentadorias do INSS com as do serviço público.
Caso a reforma seja aprovada, as mudanças serão mais sentidas pelos dependentes dos servidores falecidos com a redução dos valores pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Quanto menor for a média do salário de contribuição, menor será o valor da pensão por morte, independentemente do valor da última remuneração do servidor falecido.
A projeção dos analistas é de que os atuais servidores e os que ingressaram no serviço público antes da criação da previdência complementar (pela Lei 12.618, de 2012) e não migraram para o novo regime, ou antes da promulgação da emenda constitucional, sejam bastante onerados.