Escrito por: Redação CUT
Hoje, o trabalhador que contribuiu por 20 anos - sendo 15 anos sobre o mínimo e cinco anos sobre o teto – recebe R$ 2.324,74 de aposentadoria por invalidez. A reforma propõe que ele receba R$ 1.180,73
Vários pontos da reforma da Previdência do governo desmentem o discurso de Jair Bolsonaro (PSL) de que a proposta vai combater privilegios. A não ser que ele considere privilegiado um trabalhador inválido que ganha, em média, R$ 2.300 de aposentadoria.
Deve considerar, pois Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 for aprovada pelo Congresso Nacional os trabalhadores e trabalhadores que derem entrada no pedido de aposentadoria por invalidez vão perder mais de 50% do valor do benefício.
A perversidade vai atingir quem ficar incapaz de exercer atividade profissional porque a reforma da Previdência de Bolsonaro prevê duas mudanças nos cálculos que definem os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em ambos os casos, o objetivo é puxar o valor para baixo e economizar, como diz o ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.
Uma delas é a mudança nas regras de cálculo dos benefícios que atinge todos os trabalhadores e trabalhadoras. A PEC propõe que o cálculo leve em consideração a média salarial de todos os salários de contribuição, inclusive os menores, dos primeiros empregos, o que vai reduzir e muito o valor do benefício.
Hoje, o INSS calcula o beneficio com base nos 80% maiores salários de contribuição feitos desde julho de 1994. Este cálculo descarta as menores contribuições que poderiam puxar o valor do benefício para baixo.
A outra mudança atinge especificamente as aposentadorias por invalidez. A proposta do governo Bolsonaro é que valor do benefício seja de 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição. Apenas nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o segurado receberia 100% da média salarial.
Hoje, o benefício das aposentadorias por invalidez é de 100% da média salarial dos trabalhadores.
O tamanho da perda
De acordo com cálculos elaborados para o UOL pelo advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), um segurado que ficou incapaz de trabalhar hoje e contribuiu para a Previdência por 20 anos (sendo 15 anos sobre o mínimo e cinco anos sobre o teto) tem média salarial de R$ 2.324,74. Ele receberá 100% de sua média salarial. Ou seja, terá direito a R$ 2.324,74 de aposentadoria.
Se a reforma de Bolsonaro for aprovada, a média desse mesmo trabalhador cairá para R$ 1.967,88 (considerando todas as contribuições) e ele terá direito a 60% da média salarial, ou seja, sua aposentadoria por invalidez será de R$ 1.180,73. A diferença é de R$ 1.144,01 na comparação com a regra atual.
Acidente de trabalho
A reforma da Previdência de Bolsonaro também ataca as aposentadorias por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Pelas novas regras, esses trabalhadores também receberiam 100% de toda a média salarial, ou seja, ele receberia os R$ 1.967,88, ainda segundo cálculos de reportagem do UOL.
A diferença entre o valor do benefício hoje e se a reforma for aprovada, nesse caso, seria de R$ 356,86.
O que é aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão incapazes de exercer qualquer atividade profissional e que não podem ser reabilitados em outra profissão, de acordo com perícia médica feita pelo INSS. Em geral, os peritos concedem inicialmente auxílio-doença até constatar que a incapacidade é permanente.
Não é um benefício definitivo e que será pago a vida toda. Se o trabalhador melhorar, perde o direito, exceto se tiver 60 anos ou mais.