Reforma de Bolsonaro: Trabalhador prestes a se aposentar vai pagar pedágio
Com obrigatoriedade de idade, trabalhadores terão de trabalhar mais para se aposentar. Por exemplo, uma mulher que tem ou completa 59 anos este ano deverá esperar completar 60 anos e seis meses
Publicado: 20 Fevereiro, 2019 - 12h53 | Última modificação: 20 Fevereiro, 2019 - 18h39
Escrito por: Rosely Rocha
As propostas para a reforma da Previdência entregues nesta quarta-feira (20) por Jair Bolsonaro (PSL/RJ) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirma a implementação da obrigatoriedade de idade mínima de acesso à aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos e uma regra de transição de 12 anos.
Se a proposta for aprovada, os trabalhadores e trabalhadoras prestes a se aposentar terão de pagar um pedágio, ou seja, trabalhar e contribuir por mais tempo. Os mais prejudicados serão os mais pobres, que começam a trabalhar mais cedo.
Isso porque, o pedágio para quem está prestes a se aposentar será de 50% do tempo que faltaria para aposentadoria, tanto por contribuição como por idade.
Atualmente, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição (30 anos mulheres, 35 homens), independentemente da idade. A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Pelas regras de transição da equipe econômica de Bolsonaro, uma mulher que tem ou completa 59 anos este ano deverá esperar completar 60 anos e seis meses para solicitar sua aposentadoria. O mesmo vale para homens que estão com 64 anos.
Quem está prestes a cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após também cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
No caso de uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio. O mesmo vale para homens que já tenham 34 anos de contribuição.