Escrito por: Marize Muniz e Rosely Rocha

Reforma: deputados deixam brecha no texto que prejudica ainda mais professores

Governo atual e os próximos poderão alterar tempos de contribuição mínima, do cargo e de serviço público para a concessão de aposentadoria dos professores por lei complementar, mesmo depois da aprovação

Edson Rimonatto

Na votação do primeiro turno da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), os deputados aumentaram a idade mínima para concessão de aposentadoria das professoras e a dos professores da rede pública de ensino básico e ainda deixaram uma brecha no texto que pode prejudicar muito os futuros educadores.

Educadores foram muito prejudicados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma que Bolsonaro mandou para o Congresso Nacional, aumentava a idade mínima para 60 anos e pelo menos 30 anos de contribuição tanto para professores quanto para professoras, ignorando completamente o estresse e as doenças profissionais que afetam a categoria.

Hoje, as professoras podem se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição e os professores com 55 anos de idade e 30 de contribuição porque têm direito a aposentadoria especial garantido por uma Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, justamente por causa das características particulares da profissão, como mostra texto da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - clique aqui para ler.

Os deputados resolveram parecer bonzinhos e no texto aprovado, que ainda precisa passar por uma segunda votação na Câmara e duas no Senado antes de entrar em vigor, decidiram que as professoras poderão se aposentar aos 57 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos; e os professores, com 60 anos de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Sete anos a mais de trabalho para elas e cinco anos a mais para eles, se comparadas com as regras atuais.

A técnica do Dieese /subseção CUT, Adriana Marcolino, critica a postura dos deputados que, ao invés de manter os direitos dos educadores penalizaram a categoria e ainda venderam para a mídia a decisão como positiva.  

“Se a reforma passar, todos os demais trabalhadores e trabalhadoras poderão se aposentar depois de 15 anos de contribuição, se mulher, e 20, se homem, para receber 60% da média geral das contribuições, desde 1994. No caso das professoras, elas só poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e os professores após 30, e receberão de benefício 80% da média geral”. 

Para ter direito a aposentadoria integral as professoras terão de contribuir por 35 anos e os professores por 40, como os demais trabalhadores e trabalhadoras.  Confira aqui outras alterações nas regras de aposentadoria para toda a classe trabalhadora.  

Deputados deixaram armadilha engatilhada

Na redação do texto, suas excelências, deixaram uma armadilha engatilhada para atingir os futuros educadores.

O texto aprovado no primeiro turno pela Câmara prevê que o governo atual ou os futuros presidentes poderão alterar por meio de lei complementar os tempos de contribuição, e também os tempos no cargo (cinco anos, hoje) e no serviço público (10 anos, hoje), exigidos para a categoria ter direito de requerer a aposentadoria.

Detalhe: as leis complementares são mais fáceis de serem aprovadas porque não precisa ter 60% dos votos da Câmara (308) e do Senado (41). Basta ter maioria simples: 50% + 1.

“Se o governo de ocasião, este ou os futuros, quiserem, poderão mudar a regra da atividade profissional e os atuais 10 anos no cargo poderão subir para 20. É isso que está em jogo”, diz Adriana Marcolino.

Estados e Municípios terão de aprovar leis próprias

E para piorar ainda mais a vida dos educadores, leis estaduais e municipais terão de estabelecer seus próprios tempos de contribuição, de atividade no serviço público e no cargo.

Isto porque, a reforma só manteve na Constituição a regra de idade mínima para trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e da União de categorias especiais como professores, policiais civis, bombeiros e trabalhadores rurais.

Como não houve acordo para que Estados e Municípios entrassem na reforma, professores das redes públicas estaduais e municipais terão as regras gerais - tempos de mínimos, tanto de contribuição como na atividade e no cargo, fixadas por leis aprovas nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Só a idade mínima vale para eles porque é regra Constitucional.

Como é hoje 

Professores do RPPS e do RGPS podem se aposentar aos 55 anos de idade com 30 anos de contribuição, comprovando 10 anos na atividade e cinco anos no cargo.

Professoras do RPPS e do RGPS se aposentam aos 50 anos de idade com 25 anos de contribuição, comprovando 10 anos na atividade e cinco anos no cargo.