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Reforma Trabalhista de Bolsonaro: Saiba o que piora na vida do trabalhador

MP nº 1045 prevê novos contratos sem férias  remuneradas, sem 13º, com FGTS menor, salário abaixo do mínimo e diminuição do valor das horas extras, entre outras medidas

Publicado: 24 Agosto, 2021 - 13h24 | Última modificação: 24 Agosto, 2021 - 14h13

Escrito por: Rosely Rocha

Edson Rimonatto
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Sem proposta para criação de emprego decente para jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) contou com o apoio de seus aliados na Câmara dos Deputados para aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1045, da reforma Trabalhista, que retira diversos direitos garantidos na Constituição

Para a MP passar a valer é preciso que o Senado também a aprove a proposta até sete de setembro. Para impedir mais este ataque vergonhoso aos direitos trabalhistas, representantes da CUT e demais centrais se reúnem nesta quarta-feira (24) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). No encontro previsto para às 15h, será solicitado que a tramitação da MP seja suspensa para que perca a validade. 

Leia mais: Entenda os motivos para pressionar o Senado a barrar a reforma Trabalhista 

A MP cria dois novos modelos de contrataçao, sem direitos: o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Ambos tiram direitos dos trabalhadores.

 

Confira o que piora na na vida do trabalhador e da trabalhadora se essa MP for aprovada

 

1 – Contratação pelo Requip prevê:

 

Fim da carteira assinada

O Requip prevê o fim da carteira assinada para trabalhadores de 18 a 29 anos.  As empresas poderão ter até 15% de seu quadro funcional neste modelo, sem direitos

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Trabalhador receberá metade do salário mínimo

Trabalhador contratado pelo Requip receberá apenas um bônus de R$ 550 mensal, por uma carga horária de 22 horas semanais.

Fim do 13º salário

O Requip acaba com o 13º salário.

Sem FGTS

Trabalhador contratado pelo Requip também não terá direito ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Sem aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

Leia mais: Trabalhador pode ficar sem aposentadoria e auxílio-doença com reforma trabalhista 

 

Férias sem remuneração

Ao término de 12 meses de trabalho, o contratado poderá ter 30 dias de descanso, mas sem pagamento das férias

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Empresas pagam menos impostos

Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Luro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

Tira estudantes da escola

Os programas destinados a emprego de jovens não estão atrelados à continuidade de estudos, o que pode tirá-los da escola para trabalhar.

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2-  Contratação pelo Priore prevê:

As empresas podem contratar jovens de 18 a 29 anos e também pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. O salário será de, no máximo, R$ 2.200.

13º salário parcelado

Na contratação pelo Priore, o valor do 13º salário será pago ao longo de 12 meses, impedindo que o trabalhador receba o bônus completo no final do ano.

Férias parceladas e sem adicional

O trabalhador também receberá o valor das férias parceladas ao longo dos meses do contrato e sem os 40% adicionais.

FGTS reduzido

O Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%.

Valor dos depósitos também diminui.  Empresas de grande porte poderão pagar 6% de alíquota ao Fundo; as de médio porte 4% e as de pequeno porte vão contribuir com apenas 2%.

Outros direitos retirados

 

Horas com valor menor

A hora extra paga hoje de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados), diminui para apenas 20%.

 

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Serão afetados os aeroviários, aeronautas, advogadosbancários, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e  telefonistas (como operadores de telemarketing).

 

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Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

Restringe a fiscalização das empresas

A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e  impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

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Restrição à Justiça do Trabalho gratuita

Só direito a Justiça gratuita trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Dispensa sem justa causa

A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

Trabalhador paga por erro de empresa no BEm

Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.

Substituição de trabalhadores

Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional  pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.

Prejudica saúde do trabalhador

O empregador poderá optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

Prática antissindical

Nos acordos coletivos feitos pelos sindicatos para receber a contrapartida do seguro-desemprego nos casos de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador com redução abaixo de  25% não receberá nada.

Nas reduções de 25% a 50%, receberá apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções maiores do que 70%, o valor se limitará a 70%.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da  metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor será limitado 70%.

3 – Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

Para que prefeituras também possam contratar sem qualquer vínculo trabalhista, a MP 1045 criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, destinado a  jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos.

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 *Edição: Marize Muniz