Escrito por: Rosely Rocha
MP nº 1045 prevê novos contratos sem férias remuneradas, sem 13º, com FGTS menor, salário abaixo do mínimo e diminuição do valor das horas extras, entre outras medidas
Sem proposta para criação de emprego decente para jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) contou com o apoio de seus aliados na Câmara dos Deputados para aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1045, da reforma Trabalhista, que retira diversos direitos garantidos na Constituição.
Para a MP passar a valer é preciso que o Senado também a aprove a proposta até sete de setembro. Para impedir mais este ataque vergonhoso aos direitos trabalhistas, representantes da CUT e demais centrais se reúnem nesta quarta-feira (24) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). No encontro previsto para às 15h, será solicitado que a tramitação da MP seja suspensa para que perca a validade.
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A MP cria dois novos modelos de contrataçao, sem direitos: o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Ambos tiram direitos dos trabalhadores.
O Requip prevê o fim da carteira assinada para trabalhadores de 18 a 29 anos. As empresas poderão ter até 15% de seu quadro funcional neste modelo, sem direitos
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Trabalhador contratado pelo Requip receberá apenas um bônus de R$ 550 mensal, por uma carga horária de 22 horas semanais.
O Requip acaba com o 13º salário.
Trabalhador contratado pelo Requip também não terá direito ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.
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Ao término de 12 meses de trabalho, o contratado poderá ter 30 dias de descanso, mas sem pagamento das férias
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Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Luro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.
Os programas destinados a emprego de jovens não estão atrelados à continuidade de estudos, o que pode tirá-los da escola para trabalhar.
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As empresas podem contratar jovens de 18 a 29 anos e também pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. O salário será de, no máximo, R$ 2.200.
Na contratação pelo Priore, o valor do 13º salário será pago ao longo de 12 meses, impedindo que o trabalhador receba o bônus completo no final do ano.
O trabalhador também receberá o valor das férias parceladas ao longo dos meses do contrato e sem os 40% adicionais.
O Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%.
Valor dos depósitos também diminui. Empresas de grande porte poderão pagar 6% de alíquota ao Fundo; as de médio porte 4% e as de pequeno porte vão contribuir com apenas 2%.
A hora extra paga hoje de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados), diminui para apenas 20%.
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Serão afetados os aeroviários, aeronautas, advogados, bancários, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).
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O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
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Só direito a Justiça gratuita trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).
A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.
Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.
O empregador poderá optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
Nos acordos coletivos feitos pelos sindicatos para receber a contrapartida do seguro-desemprego nos casos de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador com redução abaixo de 25% não receberá nada.
Nas reduções de 25% a 50%, receberá apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções maiores do que 70%, o valor se limitará a 70%.
Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor será limitado 70%.
Para que prefeituras também possam contratar sem qualquer vínculo trabalhista, a MP 1045 criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos.
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*Edição: Marize Muniz