Relembre os momentos em que a parcialidade de Moro foi questionada na Justiça
Não é a primeira vez o ministro de Justiça e Segurança Pública Sergio Moro é acusado de parcialidade nos processos da Operação Lava Jato, enquanto juiz
Publicado: 12 Junho, 2019 - 10h37
Escrito por: André Zanardo e Caroline Oliveira, do Justificando
Fatos demonstram que as conversas divulgadas pelo site The Intercept no último domingo, se comprovados, (9) são apenas mais alguns documentos, provas materiais, que explicitam a ausência de imparcialidade na atuação de Moro.
No próximo dia 25 de junho, uma terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o habeas corpus da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que trata da suspeição de Sérgio Moro por suposta parcialidade no processo que levou o ex-presidente à prisão, no caso tríplex. A decisão pela data, divulgada pelo ministro Gilmar Mendes, ocorre logo após a divulgação das conversas pelo Intercept.
Até o dia 6 de junho, corria no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Moro para apuração de “supostas” irregularidades cometidas na época em era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Porém, o corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do processo.
Relembre alguns casos que a parcialidade de Sergio Moro foi questionada na Justiça:
Aproximação com Deltan Dallagnol
No último domingo, o site de notícias The Intercept divulgou trocas de mensagens entre o atual ministro e procuradoras da Operação Lava Jato, principalmente o chefe da Força Tarefa da operação Deltan Dallagnol.
No conteúdo das mensagens vazadas, ficam explícitas as aproximações, colaborações, sugestões e orientações entre as instituições, no âmbito da operação e em especial, no processo contra o ex-presidente Lula. A aproximação é considerada imprópria pois afronta diretamente a Constituição Federal e Lei Orgânica da Magistratura e do Ministério Público. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sugeriu o imediato afastamento dos dois envolvidos, ao passo que o Conselho Nacional do Ministério Público abriu investigação sobre Dallagnol.
Para Moro, no tocante à invasão e divulgação das conversas, trata-se de uma “ação criminosa”. No entanto, quanto a sua atuação e o conteúdo trocado com Dallagnol, não vê “problemas”.
Segundo o jurista Lenio Streck, em entrevista ao Justificando, “Moro e MPF foram suspeitos. Logo, o julgamento [de Lula] pode ser anulado”. Quanto à Lava Jato, Streck não vê motivos para que a operação seja interrompida. Assim como o desligamento de Moro de atual cargo, por ser um cargo político e depender, portanto, do governo.
Para outros juristas como, a professora de Direito Administrativo da PUC/SP, Weida Zancaner e Salah H. Khaled Jr., professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, existem provas materiais suficientes para que se anulem outros processos da Lava-Jato.
Quando Moro vazou os áudios interceptados ilegalmente entre Dilma e Lula
Em março 2016, Moro quebrou o sigilo de grampos telefônicos de Lula. A partir disto, divulgou uma conversa, gravada pela Polícia Federal, do ex-presidente com a então presidenta Dilma Rousseff sobre uma possível nomeação para torná-lo ministro. O fato intensificou a crise do governo que culminou com o impeachment de Rousseff em abril do mesmo ano.
No época, os advogados de defesa de Lula apontaram irregularidades nos grampos telefônicos. O então juiz Sérgio Moro havia determinado o fim da interceptação telefônica às 11:12. No entanto, o trecho colhido e divulgado é das 13:32. Na ocasião, Moro reconheceu a irregularidade, mas negou que tenha agido por motivação política. “Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância”, afirmou.
A condução coercitiva do ex-presidente Lula
No mesmo período, quando o então senador Delcídio do Amaral (PT-MS) fechou acordo de delação premiada e afirmou que Lula e Rousseff agiram para obstaculizar a Operação Lava Jato, Lula foi levado coercitivamente para prestar depoimentos na Polícia Federal, sem prévia comunicação e impossibilitando que o ex-presidente pudesse prestar depoimento voluntariamente.
Na ocasião, a condução foi duramente criticada no meio jurídico. Advogado de defesa do ex-presidente afirmaram tratar-se de um ato ilegal e espetacularizado, um “ataque à democracia”. A atitude de Moro ajudou a construir midiaticamente uma imagem pejorativa, facilitando narrativas e fotos que prejudicassem Lula.
Divulgação da delação premiada de Antonio Palocci durante as eleições
Faltando menos de uma semana para a realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, Moro, futuro Ministro do Governo Bolsonaro, tornou pública parte da delação premiada de Antonio Palocci, ministro da Fazenda de Lula e ministro-chefe da Csa Civil no governo Dilma Rousseff.
A delação havia sido colhida em abril do mesmo ano. Entre outros pontos, Palocci acusou os petistas por um suposto esquema de arrecadação de propinas na construção de navios-sonda. Afirmou que as campanhas presidenciais do PT em 2014 custaram muito acima do declarado pela Justiça Eleitoral, totalizando 1,4 bilhão de reais. Além dessa alegação o ex-ministro afirmou que havia a distribuição de propina em 90% das medidas provisórias editadas pelos governos Lula e Dilma.
A narrativa delatada, sem que necessitasse produção de provas, teve liberado o sigilo oportunamente pelo então juiz da Lava-Jato. Críticos da ação do juiz dizem que isto pode ter influenciado parte do eleitorado durante a acirrada disputa de 2018.
Sobre o vazamento, Moro se explica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dizendo que não agiu politicamente e que não era candidato do Governo, por isso não havia nenhum interesse em prejudicar o Partido dos Trabalhadores.
“Publicidade e transparência são fundamentais para a ação da Justiça e não deve o juiz atuar como guardião de segredos sombrios de agentes políticos suspeitos de corrupção. Retardar a publicidade do depoimento para depois das eleições poderia ser considerado tão inapropriado como a sua divulgação no período anterior” disse o ex-juiz, indicado como ministro logo após a vitória de Bolsonaro.
Atuou contra a ordem de um juiz de segunda instância, para manter Lula preso
Moro teria cometido crime ao atuar para impedir o cumprimento de alvará de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem de soltura havia sido expedida pelo desembargador Rogério Favreto, em plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolhendo o pleito da defesa.
O HC havia sido impetrado na sexta-feira à noite e, no plantão judicial e por sorteio foi destinado ao desembargador Rogério Favreto a análise do pedido. No dia seguinte, o magistrado vislumbrou a importância da urgência do pedido, pois informava ao juízo um estado permanente de grave ilegalidade na execução da pena de Lula. Por isso, proferiu decisão liminar concedendo liberdade ao ex-presidente, preso provisoriamente, acatando os argumentos da defesa e afastando o parecer do Ministério Público.
Diante do pedido de soltura, o desembargador determinou que o delegado responsável pelo presídio da Polícia Federal cumprisse o ofício expedido que comunicava que Lula deveria ser posto em liberdade. Foi então que o ex-juiz Sérgio Moro, licenciado de suas funções em razão de suas férias, ao saber pela mídia da decisão do Desembargador, determinou estranhamente que o delegado não cumprisse a ordem do Tribunal de Justiça.
Este fato causou grande discussão nos meios jurídicos por Moro ter se investido contra a ordem de um juiz de segunda instância, em período de férias, sendo parte absolutamente estranha ao processo.
Quebra do sigilo telefônico de Lula, familiares e de escritórios de advocacia
Além de grampos telefônicos feitos em conversas de Lula, Moro também grampeou linhas do advogado do ex-presidente, Roberto Teixeira. Na época, Moro afirmou que não identificou “com clareza a relação cliente e advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”.
No entanto, segundo a ConJur, os grampos telefônicos atingiram, na verdade, todos os 25 advogados de escritório e envolveram pelo menos 300 clientes, o que é definitivamente inconstitucional.
A quebra do sigilo profissional na relação cliente-advogado é uma afronta ao direito de defesa, princípio assegurado Constitucionalmente. Esta ação sem precedentes, foi considerada uma das maiores na história do Brasil.
A decisão de Moro de grampear os advogados do ex-presidente foi questionada pelo falecido ministro Teori Zavascki, do STF. Moro respondeu à Corte que houve um equívoco dos procuradores da Lava-Jato, que teriam identificado a linha como sendo da empresa de palestras do ex-presidente.